TJGO 07/05/2018 - Pág. 353 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018
Publicação: terça-feira, 08/05/2018
ARIO QUE A CARTA SEJA RECEBIDA E O AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO
POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. III - CUMPRIDA A EXIGENCIA DA
INTIMACAO PESSOAL E CONSTATADA A SUA INERCIA, A EXTINCAO DO FEIT
O COM BASE NO ARTIGO 267, III E 1, DO CPC, E MEDIDA IMPERATIVA. I
V - INEXISTINDO FUNDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE CONDUZIR O JULGA
DOR A NOVA CONVICCAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AG
RAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 5
93679-08.2008.8.09.0093, REL. DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE,
1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 02/12/2014, DJE 1689 DE 12/12/2014) A
GRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. EX
TINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. ABANDONO DE CAUSA. C
ONFIGURACAO. INTIMACAO DO ADVOGADO VIA PUBLICACAO NO DIARIO DA JU
STICA. INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR ATRAVES DE CARTA COM AVISO DE R
ECEBIMENTO. OBSERVANCIA AO ART. 267, 1, DO CPC. CITACAO NAO EFETI
VADA. INAPLICABILIDADE DA SUMULA N 240 DO STJ. AUSENCIA DE FATOS
NOVOS. 1. NO CASO DOS AUTOS, AO CONSTATAR-SE QUE O JULGADOR PROVI
DENCIOU A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA BEM COMO DE SEU ADVOG
ADO, ESTE PELO DIARIO DA JUSTICA, NOS MOLDES DO 1 DO ART. 267 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO MERECE REPARO A SENTENCA QUE EXTING
UIU O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 2. PREVALECE O ENTENDIMEN
TO NESTA CORTE DE QUE A EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO ME
RITO, ANTE A INERCIA DO AUTOR, INDEPENDE DE PROVOCACAO DO REU, QU
ANDO A RELACAO PROCESSUAL NAO FOI ANGULADA COM A PRESENCA DESTE,
SENDO INAPLICAVEL, POIS, O ENUNCIADO DA SUMULA N 240 DO COLENDO S
UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 3. E DE SE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAV
O REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISAO MONOCRATICA QUE DESPROVE
U O RECURSO DE APELACAO CIVEL QUANDO A PARTE AGRAVANTE, ALEM DE N
AO APRESENTAR FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO
DO JULGADO, TAMBEM NAO DEMONSTRA QUE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS N
O DECISUM SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DESTA EGRE
GIA CORTE E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 4. AGRAVO RE
GIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 489133-62.
2009.8.09.0093, REL. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4A CAMARA CIV
EL, JULGADO EM 06/11/2014, DJE 1668 DE 12/11/2014) INTIMEM-SE E C
UMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 02/05/2018. VANDERLEI CAIRES PINH
EIRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
312765-46.2015.8.09.0011
1109
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL SA
MARCOS DOS SANTOS BARBOSA
21593 GO - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
28959 GO - JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
27665 GO - FERNANDO DAVID FERREIRA
DESPACHO
:
DESPACHO 1- DIGA A PARTE EXEQUENTE EM 10 DIAS SE AINDA TEM INTERE
SSE NO FEITO, PROMOVENDO AS DILIGENCIAS NECESSARIAS, SOB PENA DE
EXTINCAO DO PROCESSO (SIMILITUDE DO ART. 485, III DO CPC); 2- EM
CASO DE INERCIA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA
DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO, EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EX
TINCAO DO FEITO POR INERCIA, POR ANALOGIA (ART. 485, INCISO III,
1 DO CPC). 3- SOBRE O TEMA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTAD
O DE GOIAS JA MANIFESTOU, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DEC
ISAO MONOCRATICA. APELACAO CIVEL. PEDIDO DE JULGAMENTO COLEGIADO.
ACAO DE COBRANCA. EXTINCAO. INERCIA. AUSENCIA DE FATOS NOVOS A J
USTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. I - A EXTINCAO DO PROCESSO
POR PARALISACAO, ABANDONO E/OU NEGLIGENCIA DA PARTE, SO E POSSIVE
L SE PRECEDIDA DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 H
ORAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO (PARAGRAFO UNICO, ARTIGO 2
67, CPC). II - SEGUNDO COMPREENSAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIC
A, E VALIDA A CITACAO/INTIMACAO DE PESSOA JURIDICA POR VIA POSTAL
, QUANDO REALIZADA NO ENDERECO DA RE, SENDO DESNECESSARIO QUE A C
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
353 de 2614