TJGO 08/05/2018 - Pág. 1566 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018
Publicação: quarta-feira, 09/05/2018
Documento datado e assinado digitalmente.
1 In Direito Administrativo Descomplicado, 17ª ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: Método, 2009, p. 717/718.
NR.PROCESSO: 0192913.60.2009.8.09.0036
Ao teor do exposto, conheço e desprovejo o apelo para manter incólume o ato hostilizado, com
majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, CPC.
2Destaque na transcrição.
3STF, 2ª Turma, RE nº382054, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 03/08/2004, DJ 01-10-2004.
4Negritado para destaque.
5STF, 2ª Turma, RE 179147, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 12/12/1997, DJ 27-021998.
8Reparação Civil por Danos Morais, 1ª ed., São Paulo: RT, p. 202/204.
6STJ, 1ª Turma, REsp 1260554/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/04/2014, DJe
07/05/2014.
7TJRS, 10ª Câmara Cível, AC nº 70044189843, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em
15/12/2011.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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