TJGO 08/05/2018 - Pág. 3707 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018
Publicação: quarta-feira, 09/05/2018
De tal sorte, configurados os pressupostos autorizadores de sua concessão, DEFIRO A
LIMINAR MANDAMENTAL PLEITEADA para ordenar à autoridade indigitada coatora que
forneça, no prazo de sete (7) dias, os medicamentos solicitados - Abiraterona 250mg 4cp ao dia,
Lectrum 7,5 mg, Pamidronato 90mg - conforme especificação médica, ou o seu substituto
terapêutico, desde que devidamente aprovado pelo profissional que acompanha o tratamento.
Notifique-se a autoridade coatora para apresentação de informações, no prazo legal, nos termos
do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09.
NR.PROCESSO: 5009057.75.2018.8.09.0138
inicial em que se encontra o feito, vislumbro a presença dos requisitos acima referidos, em
especial o perigo da demora, já que, caso o provimento jurisdicional somente ocorra ao final do
processo, sem o tratamento necessário, poderão ocorrer prejuízos irreversíveis à saúde do
paciente.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
Procuradoria Geral do Estado, enviando-lhe cópia da exordial sem documentos, para que,
querendo, ingresse na lide (artigo 7º, II, Lei nº 12.016/2009).
Após ultimadas as providências acima, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
Goiânia, 3 de maio de 2018.
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Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
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