TJGO 10/05/2018 - Pág. 2268 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018
Publicação: sexta-feira, 11/05/2018
2STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009.
3Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.”
4STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009.
NR.PROCESSO: 0427976.67.2014.8.09.0011
1RT 750/299, RF 254/271, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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