TJGO 14/05/2018 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018
Publicação: terça-feira, 15/05/2018
NR.PROCESSO: 5377408.87.2017.8.09.0000
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5377408.87.2017.8.09.0000
AGRAVANTE
AGRAVADA
RELATOR
CÂMARA
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
MARIA DO SOCORRO SOUSA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE RPV. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAREM O JULGADO.
1. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, a expedição de Requisição
de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento de honorários advocatícios
contratuais, quando estes se adequam à definição de pequeno valor, o que
não viola o artigo 100, § 4º da CF.
2. Inexistindo elementos capazes de alterar o entendimento outrora
externado e, por conseguinte, motivar a reconsideração do decisum
recorrido, deve o pedido recursal ser indeferido.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER; CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 10413567588918499, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2012 de 3473