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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I - Página 2783

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TJGO 04/06/2018 - Pág. 2783 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018

Publicação: terça-feira, 05/06/2018

NR.PROCESSO: 5119897.59.2017.8.09.0051

O Apelante/Recorrido/A. manifestou-se na mov. nº 83.

O Apelante compareceu na mov. nº 88 requerendo a desistência do
recurso.

Relatado; decido:

De pronto, verifico óbice ao conhecimento dos recursos.

O art. 998 do CPC estabelece: “o recorrente poderá, a qualquer tempo,
sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”; dispondo o art. 195 do
Regimento Interno deste eg. Tribunal que “julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver
cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou
não”.

Conf. relatado, o Apelante compareceu ao processo requerendo a
desistência deste recurso.

Assim, a pretensão recursal perdeu seu objeto, cessando o respectivo
motivo ensejador.

Daí, verificado que o Recorrente não têm mais interesse no
prosseguimento do processo, mister se faz a homologação da respectiva desistência recursal.

O Regimento Interno deste eg. Tribunal reza, em seu art. 175, inc. XV,
que ao Relator compete a homologação da desistência, ainda que o feito se ache em mesa para
julgamento; nesse sentido:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 501 do CPC c/c art. 175, XV,
do RITJGO, homologo o pedido de desistência do recurso, para que
produza seus efeitos legais. (...) DECISÃO MONOCRÁTICA.” (TJGO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO 446600-66.2015.8.09.0000, Rel. DES.
SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CÂMARA CÍVEL, julgado em
04/02/2016, DJe 1974 de 23/02/2016.)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA
C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESISTÊNCIA RECURSAL

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Validação pelo código: 10403568582742901, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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