TJGO 05/06/2018 - Pág. 3478 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I
recursos constitucionais
Publicação: quarta-feira, 06/06/2018
Presidente: NEVES COELHO
Certifico e dou fé que, em 07/05/18, foi publicado no Diário de Justiça
Eletrônico nº 2499 a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto.
Certifico, outrossim, que o AGRAVO para o Superior Tribunal de
Justiça/Supremo Tribunal Federal, inserto no evento nº 86, é TEMPESTIVO.
Certifico, finalmente, que INTIMO a parte recorrida para apresentar
CONTRAMINUTA ao Agravo para o STJ/STF interposto.
Goiânia, 4 de junho de 2018
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CARMEN LETÍCIA SANTANA QUAIOTTI FERREIRA
Assessora para Assunto de Recursos Constitucionais
NR.PROCESSO: 0199813.26.2016.8.09.0000
judicante
Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018
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Documento emitido / assinado digitalmente por Maria Celina Martins da Fonseca , em 4 de junho de 2018 , às 10:00:36 ,
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MARIA CELINA MARTINS DA FONSECA
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