TJGO 06/06/2018 - Pág. 275 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018
Publicação: quinta-feira, 07/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELA NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0287822.10.2013.8.09.0051
NR.PROCESSO: 0287822.10.2013.8.09.0051
Gabinete da Presidência
COMARCA : GOIÂNIA
EMBARGANTE: CLICIO GUSTAVO DE OLIVEIRA PINTO
EMBARGADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESES LEGAIS.
Inexistindo no acórdão embargado contradição apontada, segundo a dicção do art. 1.022 do novo
Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios, notadamente se manifesta a intenção
de revolvimento da questão decidida. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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