TJGO 06/06/2018 - Pág. 2849 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018
Publicação: quinta-feira, 07/06/2018
NR.PROCESSO: 5259438.66.2017.8.09.0000
Gabinete da Presidência
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5259438.66.2017.8.09.0000
COMARCA : VALPARAÍSO DE GOIÁS
RECORRENTE : GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RECORRIDOS : JOSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR e OUTROS
GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, não se conformando com o acórdão unânime
da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível (evento nº 37), de relatoria do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, Dr.
Roberto Horácio Rezende, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 5259438.66.2017.8.09.0000, da Comarca de
Valparaíso de Goiás, interpõe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (evento no 85).
Entretanto, conforme certificado pela Assessoria de Conferência e Contadoria Judicial deste Tribunal
(evento nº 88), o "RECURSO ESPECIAL (evento 085) NÃO foi preparado, pois o código de BARRAS do comprovante de
pagamento é DIFERENTE da guia GRU-Cobrança de CUSTAS".
Assim, intime-se o recorrente GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS para, no prazo de
05 (cinco) dias, promover a demonstração do efetivo pagamento da Guia correspondente ao Recurso Especial em referência, nos
termos do artigo 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015 ou, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, realize o respectivo
preparo, em dobro, sob pena de deserção, na forma do § 4º do referido dispositivo legal.
Após, transcorrido o prazo acima referido, intimem-se os recorridos JOSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS
JÚNIOR e OUTROS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto por GUSTAVO
PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (evento nº 85).
Após, volvam-me os autos para análise do juízo de admissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de maio de 2018.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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