TJGO 08/06/2018 - Pág. 489 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2521 - Seção II
Processo:
5305648.22.2017.8.09.0051
Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018
Publicação: segunda-feira, 11/06/2018
10. Nomeio-lhe como curador o seu genitor, GILSON CRUVINEL DE CARVALHO, devendo este
assinar o termo de compromisso na forma da lei.
11. Intime-se o curador, para prestar compromisso legal, nos termos do art. 759, do Novo Código de
Processo Civil, expedindo-se a documentação necessária ao exercício da curatela.
12. Expeça-se edital de intimação da sentença.
13. Expeça-se mandado de averbação de interdição.
14. Eventuais custas finais pelo requerente, pelo que isento-o do pagamento por estar sob o palio da
Justiça Gratuita (Art. 98, §3º CPC/15).
15. Dê ciência ao Ministério Público.
16. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
27. Transitada em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 10 de maio de 2018.
Valor: R$ 100,00 | Classificador:
Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC )
GOIÂNIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Usuário: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA EMRICH - Data: 25/05/2018 13:42:50
na forma do artigo 4º, III do Código Civil, e artigo 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Esta
interdição não se estende aos direitos da plena capacidade da pessoa, nos termos do Art. 6º da Lei
13.146/2015.
Juiz William Fabian
3ª Vara de Família e Sucessões
(assinado digitalmente - Resolução nº 59/2016)
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/05/2018 15:20:04
Assinado por WILLIAM FABIAN DE OLIVEIRA RAMOS
Validação pelo código: 10493567588394880, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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