TJGO 13/06/2018 - Pág. 1619 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018
Publicação: quinta-feira, 14/06/2018
REQUERENTE
ESPOLIO
: EMS
: ERF
NRF
HERDEIRO
: NRF
ERF
CMRF
VRFVP
ADV REQTE
: 15954 GO - NAUM FERRAO DA SILVA
ADV HERDEIRO
: 34111 GO - ARLEN LUIS BATISTA SILVA
12660 GO - EDWALDO TAVARES RIBEIRO
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N: VISTOS OS AUTOS. O CASO NAO E DE REVELIA DOS HER
DEIROS, MAS SIM DE CONTUMACIA EM SUA EXPRESSAO LATU SENSU , EIS Q
UE ESTES, CONCLAMADOS A PARTICIPAREM DO INVENTARIO (AGORA POSITIV
O POR FORCA DOS SEUS DESDOBRAMENTOS), SIMPLESMENTE QUEDARAM-SE IN
ERTES. ASSIM, A CONSEQUENCIA LEGAL, COMO ALERTADO NO DESPACHO QUE
DETERMINOU A SUA INTIMACAO, E SE RECONHECER COMO LEGITIMA A CAUS
A DEBENDI QUE GEROU O CREDITO APRESENTADO NO BOJO PROCESSUAL PELO
INVENTARIANTE. EM PASSO QUE TAL, DETERMINO QUE O CARTORIO VERIFI
QUE, PORQUE EM VERDADE ALGUNS HERDEIROS POSSUEM CAUSIDICO CONSTIT
UIDO NO AMBITO DOS AUTOS, SE FOREM ESTES DEVIDAMENTE INTIMADOS DE
TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ( CASO ISTO NAO TENHA OCORRIDO, PROMOV
A-SE A INTIMACAO DE TODOS PARA A REGULARIZACAO DO PROCEDIMENTO ).
PERDURANDO O SILENCIO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL AO HERDEIRO INTIM
ADO POR EDITAL (*) NA PESSOA DA DRA. MARIA CRISTINA LOZOVEY, OAB/
GO 24.199, COM ESCRITORIO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE INDICADO AS FL
S. 91, QUE DEVERA SER INTIMADA PARA MANIFESTACAO INTIMACAO PELO D
J E TAMBEM POR MISSIVA E NO REFERIDO ENDERECO (CURIOSAMENTE FOI E
LE UM DOS QUE APRESENTOU CONTESTACAO AO PEDIDO DE ABERTURA DE INV
ENTARIO, MAS DEPOIS NAO MAIS FOI LOCALIZADO PARA FINS INTIMATORIO
S). APOS, COM EVENTUAL MANIFESTACAO DA CURADORA ORA NOMEADA, NOVA
CONCLUSAO. I E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 07 DE JUNHO DE 2.0
18. JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 11/06/2018
NR. NOTAS : 7
COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: FABIA CLERIA ROSA MACHADO JAIME
JUIZ DE DIREITO : JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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NR. PROTOCOLO
:
84063-13.2016.8.09.0117
AUTOS NR. : 118
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BRUNO MESSIAS FERNANDES
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE CEZARINA
ADV REQTE
: 27857 GO - VICTOR MAGNUS GOMES
ADV REQDO
: 14260 GO - TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N: VISTOS OS AUTOS. APRECIO AS PRELIMINARES DESFIAD
AS NA CONTESTATIO DEDUZIDA PELO ENTE MUNICIPAL, TANTO PARA REPELI
-LAS. NAO SE VE INAPETENCIA DA EXORDIAL COMO POR ESTE ARQUITETADO
NA MENCIONADA REDARGUICAO, ISTO PORQUE EM VERDADE A MESMA NARROU
UM FATO ESPECIFICO TRABALHO EM SITUACAO DE RISCO E EM PERIODO NO
TURNO E POR ISTO REQUESTOU, POR EVIDENTE COM A SUA OTICA PARA A Q
UAESTIO , UMA SOLUCAO JURIDICA (*), MOTIVO PELO QUAL EVENTUAL INS
UCESSO DE SUA ARTICULACAO NAO EQUIVALE A INEPCIA (* DECLARACAO DA
EXISTENCIA DO FATO E CONSEQUENTES REPERCUSSOES, DAI PORQUE, MALG
RADO ROTULADA DECLARATORIA, A PRETENSAO E INESCONDIVELMENTE CONDE
NATORIA ). POR OUTRAVIA, A POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, PELO
NOVO CODICE PROCEDIMENTAL, INCLUSIVE DEIXOU DE SE ENCARADA COMO
UMA DAS CONDICOES DA ACAO, REMANESCENDO EMPERTIGADOS POR FORCA DO
Documento Assinado Digitalmente
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