TJGO 18/06/2018 - Pág. 1888 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018
Publicação: terça-feira, 19/06/2018
ADV REQTE
: 34498 GO - ADRIANA VIEIRA
31772 GO - CARLOS WELLINGTON SILVEIRA MARINHO
11661 GO - EDINEU FRANCISCO LEITE
30217 GO - GIRLEY ALVES DOS SANTOS
35859 GO - MARIANA FERREIRA CAETANO
36061 GO - MOZELI DA SILVA
36598 GO - PEDRO AUGUSTO DI PEIXOTO
38273 GO - STELA PAIVA GUIMARAES
33202 GO - TALLITA MIRANDA PEREIRA
20763 GO - SIMONE DA CUNHA VILELA
ADV TERCEIRO INT : 16662 GO - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO
25876 GO - THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
23179 GO - GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201200434565 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE COBRANCA AJ
UIZADA PELO SANEAMENTO DE GOIAS S/A, EM FACE DE TATIANE DE OLIVEI
RA SILVA, JA QUALIFICADOS. A PARTE REQUERENTE INFORMOU, A FL. 165
, QUE A REQUERIDA EFETUOU O PAGAMENTO DO DEBITOS QUE ENSEJARAM A
MORA. SENDO ASSIM, PUGNOU PELA EXTINCAO DO FEITO. E O BREVE RELAT
ORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA FORMULOU PEDIDO DE
DESISTENCIA, HOMOLOGO O REFERIDO PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESS
O, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIV
IL, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PUBLIQUE-SE. RE
GISTRE. INTIMEM-SE. APOS CUMPRIDAS AS DETERMINACOES E O TRANSITO
EM JULGADO DA SENTENCA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEV
IDAS BAIXAS. PIRACANJUBA, 12/06/2018. HELOISA SILVA MATTOS JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 159268-30.2016.8.09.0123
AUTOS NR. : 252
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
MENOR
: JBPA
VITIMA
: OE
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO REQUERIMENTO MINISTERIAL, E DECLARO EXTINT
A A PRETENSAO SOCIOEDUCATIVA DO ADOLESCENTE JOAO BATISTA POLICENA
DE ARAUJO. INTIMEM-SE. APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS
E ANOTACOES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PIR
ACANJUBA-GO, 12/06/2018. HELOISA SILVA MATTOS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 357082-50.2016.8.09.0123
AUTOS NR. : 500
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: LFPN
EXECUTADO
: GPN
ADV EXEQTE
: 9992
GO - MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
ADV EXECDO
: 27730 GO - SARAH DE LIMA PINHEIRO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201603570823 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO DE
ALIMENTOS, PROPOSTA POR LUIZ FERNANDO PONTES NASCIMENTO, EM FACE
DE GEICIMAR PIRES DO NASCIMENTO, AMBOS QUALIFICADOS. A PARTE EXE
QUENTE, A FL. 103, REQUEREU A EXTINCAO DA PRESENTE ACAO, TENDO EM
VISTA QUE O EXECUTADO CUMPRIU A OBRIGACAO DO PAGAMENTO. A REPRES
ENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO A FL. 111, PUGNOU PELA EXTINCAO DA
EXECUCAO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CPC DE 2015.
E O RELATORIO. DECIDO. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O EXECUTADO EF
ETUOU O PAGAMENTO DA PENSAO RECLAMADA. SENDO ASSIM, DISPOE O ARTI
GO 924, INCISO II, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL: ART. 924. EX
TINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: II A OBRIGACAO FOR SATISFEITA. ANTE
O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUCAO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, IN
CISO II, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORARIO
S, TENDO EM VISTA OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUIT
Documento Assinado Digitalmente
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