TJGO 20/06/2018 - Pág. 501 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018
Publicação: quinta-feira, 21/06/2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 0035066.98.2011.8.09.0076
COMARCA DE IPORÁ
AUTORA
:
IRACI QUIRINO RODRIGUES
RÉU
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADA
:
IRACI QUIRINO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO
RECORRENTE
:
IRACI QUIRINO RODRIGUES
RECORRIDO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR
:
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - Juiz Substituto em 2º grau
NR.PROCESSO: 0035066.98.2011.8.09.0076
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Trata-se de REMESSA OBRIGATÓRIA, por força do duplo grau de
jurisdição, APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO da sentença (evento nº. 03, arquivo nº 63)
proferida nos autos da ação previdenciária ajuizada por IRACI QUIRINO RODRIGUES, ora
apelada/recorrente adesiva, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, aqui
apelante/recorrido adesivo.
Considerando o disposto no art. 85, §14, do CPC/2015 e no art. 23 da
Lei nº 8.906/1994, no sentido que os honorários advocatícios constituem direito autônomo do
advogado, intime-se, em obediência arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, a recorrente
adesivo a manifestar nos autos sobre sua legitimidade ativa recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de junho de 2018.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
Validação pelo código: 10403560581464684, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
501 de 2725