TJGO 03/07/2018 - Pág. 2010 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
NR.PROCESSO: 5075814.77.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5075814.77.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADOS
:
CARMEM HELENA RAMOS E OUTROS
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
(AGRAVO INTERNO)
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. Interposto o
agravo interno desacompanhado do preparo e, intimado o recorrente para
realizá-lo, em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15, e não
tendo assim procedido, afigura-se deserto o recurso, inviabilizando o seu
conhecimento por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
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