TJGO 03/07/2018 - Pág. 2608 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
DO QUE O RESP 1681690/SP JA FOI JULGADO, BEM DIANTE DA FUNDADA E
RAZOAVEL SUSPEITA DE DANO AOS DIREITOS DIFUSOS E A ORDEM URBANIST
ICAS IMPUTADO AO REQUERIDO, QUE DEVE SER MELHOR APURADO DURANTE A
INSTRUCAO PROCESSUAL, RECEBO A INICIAL E DETERMINO A CITACAO DOS
REQUERIDOS PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECEREM CONTESTACAO, SOB PEN
A DE CONFISSAO E REVELIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQT
:
:
:
:
:
:
48391-78.2017.8.09.0158
273
COMINATORIA
ROGERIO DIAS DA SILVA
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
38754 GO - WASINGTON RODRIGUES BORGES
31233 GO - POLIANA TEIXEIRA MACHADO
ADV REQD
: 38574 GO - LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA REC
ONHECER O DIREITO DA AUTORA A PERCEPCAO DE GRATIFICACAO DE TITULA
RIDADE, NO PATAMAR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE SEU SAL
ARIO-BASE, DA GRATIFICACAO DE INCENTIVO EDUCACIONAL, NO PERCENTUA
L DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE SEU SALARIO-BASE E GRATIFICACAO
POR TEMPO DE SERVICO, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO), BEM CO
MO PARA CONDENAR O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO AO PA
GAMENTO RETROATIVO DAS GRATIFICACOES DE TITULARIDADE E DE INCENTI
VO EDUCACIONAL, NOS PERCENTUAIS INDICADOS, DESDE A DATA DE SEU RE
QUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DIA 21.09.2016, VERBA A SER APURADA EM
FUTURA LIQUIDACAO DE SENTENCA. ADEMAIS, A VERBA DEVERA SER CORRI
GIDA PELO IPCA, A PARTIR DA DATA DE SEU INADIMPLEMENTO, DEVENDO S
ER ACRESCIDA DE JUROS MORATORIOS APLICADOS A CADERNETA DE POUPANC
A, NOS TERMOS DO ART. 1-F A LEI N 9.494/97, A PARTIR DO REQUERIME
NTO ADMINISTRATIVO (02/03/2015). POR CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INC
ISO I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, POR FORCA DO ART.
4, I, DA LEI N 9.289/96. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HON
ORARIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENACAO
, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, 3, INCISO I, CPC. SENTENCA NAO SUJEITA
AO REEXAME NECESSARIO, CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CONDENACAO QU
E ORA SE DISCUTE SUPERA O PATAMAR PREVISTO NO ART. 496, 3, I, CPC
. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, AR
QUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
79706-27.2017.8.09.0158
420
COBRANCA
ERICA DA SILVA BATISTA
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
48161 GO - MENILA RIBEIRO DE SOUSA
47737 GO - ROSEANE VIEIRA DE SOUZA
ADV REQDO
: 38574 GO - LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
38861 GO - GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E CONDENO O
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO A PAGAR A AUTORA, ERICA
DA SILVA BATISTA, O VALOR CORRESPONDENTE A R$ 12.874,43 (DOZE MI
L, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS
), EM RELACAO A REMUNERACAO EM ATRASO, QUANTIA ESTA QUE DEVERA IN
CIDIR O INDICE OFICIAL DE REMUNERACAO BASICA APLICADO A CADERNETA
DE POUPANCA, BEM COMO OS JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITACAO, NA
TAXA DE JUROS APLICADOS A CADERNETA DE POUPANCA, CONFORME PRECEIT
UA O ARTIGO 1-F DA LEI FEDERAL N 9.494/1997 COM A REDACAO DADA PE
LA LEI FEDERAL N 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 DESDE A DATA DO I
NADIMPLEMENTO DA OBRIGACAO. ADEMAIS, CONDENO O REQUERIDO A PAGAR
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2608 de 2929