TJGO 05/07/2018 - Pág. 2018 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018
Publicação: sexta-feira, 06/07/2018
ABENDO AO ORGAO AD QUEM A ANALISE DE MATERIAS NELE NAO ABORDADAS,
SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. 2. ESTANDO O JUIZO CONVENCID
O O DA EXISTENCIA DE FORTES INDICIOS DA PRATICA DOS ATOS DE IMPRO
BIDADE IMPUTADA AO REQUERIDO, SOBRETUDO EM VIRTUDE DA NAO OBSERVA
NCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONTRATACAO DE PARTICULARE
S COM A ADMINISTRACAO PUBLICA, VISTO QUE DEMONSTRADO NOS AUTOS DO
INQUERITO CIVIL PUBLICO, QUE NAO FOI PROCEDIDO O REGULAR PROCEDI
MENTO LICITATORIO, FAZ-SE IMPOSITIVA A MANUTENCAO DA DECISAO RECO
RRIDA. 3. NAO SE RECOMENDA A MODIFICACAO DO DECRETO JUDICIAL QUAN
DO AUSENTE EVIDENCIA DE ILEGALIDADE, NULIDADE, ABUSO DE PODER OU
TERATOLOGIA, COMO NA ESPECIE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC) 5354219-80.2017.8.09.0000, REL
. GERSON SANTANA CINTRA, 3 CAMARA CIVEL, JULGADO EM 18/04/2018, D
JE DE 18/04/2018). CITEM-SE OS REUS, PESSOALMENTE, PARA, QUERENDO
, CONTESTAREM A PRESENTE ACAO, COM AS ADVERTENCIAS DE ESTILO. NOT
IFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SANTA CRUZ
DE GOIAS, 25 DE JUNHO DE 2018. NIVALDO MENDES PEREIRA JUIZ DE DIR
EITO
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2018 de 2319