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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I - Página 1569

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TJGO 06/07/2018 - Pág. 1569 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018

Publicação: segunda-feira, 09/07/2018

De mesmo teor os arestos do Superior Tribunal de Justiça e desta
corte:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR
ÓBITO DO EXEQUENTE. DEMORA NA HABILITAÇÃO DOS
SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CABIMENTO
DE JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
TRIBUNAL A QUO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE
CULPA DO DEVEDOR. JUROS DE MORA INDEVIDOS. I - Em
relação à alegada impossibilidade de cobrança de juros de mora no
período de habilitação dos sucessores do exequente, observa-se que,
apesar de a matéria não ter sido apreciada no âmbito do acórdão
recorrido, o recorrente interpôs embargos de declaração, buscando a
análise dela, a qual deveria ter sido examinada diante de sua
relevância, o que configurou omissão, viabilizando, assim, a efetivação
do prequestionamento ficto do art. 396 do CC, em conformidade com o
art. 1.025 do CPC/2015. II e III - […] IV - Recurso especial
parcialmente provido.6

NR.PROCESSO: 0244341.75.2015.8.09.0164

não saneado pelo tribunal de segundo grau, considerará a matéria
prequestionada. [...]

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/15.
PREQUESTIONAMENTO. 1 - Somente é possível o acolhimento dos
embargos de declaração quando existir algum dos vícios previstos no
artigo 1.022 do CPC/15, não sendo via hábil para o reexame da causa,
ainda que para fins de prequestionamento; 2 - O artigo 1.025 do
CPC/15 passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o
atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos
Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos
aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do mesmo diploma legal.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.7

Ante o exposto, ausentes vícios a macularem a decisão recursada,
rejeitam-se os embargos.

Publique-se.

Documento datado e assinado no sistema próprio.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Validação pelo código: 10413560585143929, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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