TJGO 09/07/2018 - Pág. 1555 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018
OFENDIDO
: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DESPACHO
:
DESPACHO OFICIE-SE AO BANCO ITAU S/A REQUISITANDO A TRANSFERENCIA
DO VALOR DE APREENDIDO (FLS. 13) PARA O FUNDO PENITENCIARIO NACI
ONAL, CNPJ 00.394.494/0008-02, DO BANCO DO BRASIL, AGENCIA 1607-1
, CONTA 170.500-8. CONSIGNE-SE COPIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AS F
LS. 13 E 23/24. CUMPRA-SE. NOVO GAMA, 04 DE JULHO DE 2018. POLLIA
NA PASSOS CARVALHO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
:
:
:
:
:
:
274816-96.2010.8.09.0161
303
EXECUCAO
THOMAZ SOUZA IZIDORIO DOS SANTOS
LILIANE NUNES MONTEIRO
27757 DF - LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA
29243 DF - LEONARDO JOSE DA SILVA
ADV EXEQTE
: 25733 DF - ERICO DA SILVA VIEIRA
20899 DF - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDAO DE FLS. 221, DEFIRO O REQUERIME
NTO DE FLS. 218 E OFICIE-SE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA PROCED
ER A TRANSFERENCIA DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL 3189.040
.01500988-9, REQUISITANDO A TRANSFERENCIA DO VALOR EXISTENTE PARA
A CONTA-CORRENTE 046.086-8, AGENCIA 104, BANCO DE BRASILIA, EM N
OME DO PROCURADOR DA EXEQUENTE, ERICO DA SILVA VIEIRA, CPF 706.42
2.141-15.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
:
:
:
:
:
:
274816-96.2010.8.09.0161
303
EXECUCAO
THOMAZ SOUZA IZIDORIO DOS SANTOS
LILIANE NUNES MONTEIRO
27757 DF - LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA
29243 DF - LEONARDO JOSE DA SILVA
ADV EXEQTE
: 25733 DF - ERICO DA SILVA VIEIRA
20899 DF - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR
DESPACHO
:
DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 226/228 E OFICIE-SE A DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TER
RITORIOS PARA PROCEDER A TRANSFERENCIA DOS VALORES MENSAIS DESCON
TADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE EXECUTADA, PARA A CONTA POUP
ANCA 009.381-4, AGENCIA 104, BANCO DE BRASILIA, EM NOME DO PROCUR
ADOR DA EXEQUENTE, ERICO DA SILVA TEIXEIRA, CPF 706.422.141-15. O
FICIE-SE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA PROCEDER A TRANSFERENCIA
DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL 3189.040.01500988-9, REQUIS
ITANDO A TRANSFERENCIA DO VALOR EXISTENTE PARA A CONTA POUPANCA 0
0.9.381-4, AGENCIA 104, BANCO DE BRASILIA, EM NOME DO PROCURADOR
DA EXEQUENTE, ERICO DA SILVA TEIXEIRA, CPF 706.422.141-15. OS DEM
AIS VALORES EVENTUALMENTE DEPOSITADOS NA REFERIDA CONTA JUDICIAL
TAMBEM DEVERAO SER TRANSFERIDOS PARA A CONTA INDICADA ACIMA, ATE
O INTEGRAL ADIMPLEMENTO DO DEBITO. CIENTIFIQUE-SE A EXEQUENTE, PE
SSOALMENTE, POR MEIO DE TELEFONE, OBSERVANDO-SE OS NUMEROS INDICA
DOS NA EXORDIAL. CONFIRO A PRESENTE FORCA DE OFICIO, COM O PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, CUJA RESPOSTA DEVERA SER ENCAMINHADA A ESTE JUI
ZO. A ESCRIVANIA DEVERA ENCAMINHAR O PRESENTE OFICIO AO DESTINATA
RIO. APOS O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM, AGUARDE-SE O PAGAMENTO INTEG
RAL DO DEBITO.
NR. PROTOCOLO
:
89921-29.2012.8.09.0161
AUTOS NR. : 130
NATUREZA
: CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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