TJGO 12/07/2018 - Pág. 1456 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018
Publicação: sexta-feira, 13/07/2018
USIVA E, DE CONSEGUINTE, SER EXTIRPADA DA RELACAO JURIDICO-CONTRA
TUAL, EX VI DO ARTIGO 51, IV E 1, II E III, DO CDC, APLICAVEL AO
CASO. SALIENTO QUE, EMBORA NAO CONSTE PEDIDO EXPRESSO DE AFASTAME
NTO DA CLAUSULA SOBREDITA, TAL SE MOSTRA NECESSARIO E POSSIVEL, A
INDA QUE EX OFFICIO. A VEDACAO AO EXAME DE OFICIO, COMO E SABIDO,
SE RESTRINGE AOS CONTRATOS BANCARIOS, SITUACAO DIVERSA DAQUELA O
BJETO DESTES AUTOS. NESSE CONTEXTO, A DESPEITO DA CONDICAO ACIMA
REFERIDA (DE CUJUS SOB O EFEITO DE ALCOOL - O QUE NAO FOI NEGADO
PELOS AUTORES), TENHO QUE NAO RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS EVENTU
AL MA-FE DO CONTRATANTE (PONTO SEQUER AVENTADO PELAS PARTES), NEM
TAMPOUCO QUE SE CUIDE DE HIPOTESE DE SUICIDIO. INEXISTE, NOS TER
MOS ACIMA EXPLANADOS, RAZAO QUE JUSTIFIQUE OU QUE SUFRAGUE A POSI
CAO DA RE. A MEU VER, DEVE ELA SIM PROMOVER O PAGAMENTO DO PECULI
O POR MORTE, NOS TERMOS COMO EXPRESSAMENTE CONTRATADOS. POR OUTRO
LADO, MALGRADO VERIFICADA, NA HIPOTESE, A CONDUTA ILEGAL DA EMPR
ESA RE EM NEGAR O PAGAMENTO ACIMA CITADO, ENTENDO QUE, SO POR ISS
O, NAO PROVOCOU ELA QUALQUER DANO NO PATRIMONIO IMATERIAL DOS AUT
ORES. DEVERAS, A INTERPRETACAO DADA POR ELA A CLAUSULA CONTRATUAL
EM DESTAQUE (EXONERATIVA DO DEVER DE INDENIZAR) NAO TEM O CONDAO
DE, IPSO FACTO, ATINGIR OS AUTORES, CAUSANDO A ELES DISSABOR DES
ARRAZOADO OU SENTIMENTO DE IMPOTENCIA/ DESCREDITO DESMEDIDO. ESSA
SITUACAO, COMO SOI OCORRER EM CASOS SEMELHANTES, NAO EXTRAPOLOU,
A MEU VER, O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO. NESSE MESMO SENTIDO,
A SEGUINTE E RECENTE DECISAO: APELACAO CIVEL. SEGUROS. ACAO DE CO
BRANCA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURI
TARIA (...) A SEGURADORA NAO PRATICA ATO ILICITO GERADOR DE DANO
MORAL, POR SI SO, AO NEGAR A COBERTURA SECURITARIA BASEADA EM CLA
USULA, SEGUNDO SUA INTERPRETACAO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NAO COM
PROVADOS. APELO DA RE PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA NAO P
ROVIDO. (APELACAO CIVEL N 70077772804, SEXTA CAMARA CIVEL, TRIBUN
AL DE JUSTICA DO RS, RELATOR: NEY WIEDEMANN NETO, JULGADO EM 28/0
6/2018) SEM DESTAQUE NA ORIGEM. IMPROCEDE, POIS, A PRETENSAO REPA
RATORIA EM COMENTO. POR FIM, ATENDENDO AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS
11, CAPUT, E 489, 1, AMBOS DO NCPC, E LEVANDO-SE EM CONTA O PRIN
CIPIO DA SUCUMBENCIA E A EXTENSAO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS, FICA EST
IPULADO QUE: (A) DEVE A PARTE RE PAGAR A CAUSIDICA DA PARTE AUTOR
A, A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, IMPORTANCIA CORRESPONDENT
E A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENACAO (VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO AO
S AUTORES), E (B) DEVE A PARTE AUTORA PAGAR AO CAUSIDICO DA PARTE
RE, A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, IMPORTANCIA CORRESPONDE
NTE A 10% SOBRE O VALOR REQUERIDO PELO DANO MORAL NAO RECONEHCIDO
, ATUALIZADO. POR TODO O EXPOSTO, COM ESTEIO NO ARTIGO 487, I, DO
NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, RESOLVO O MERITO DA DEMANDA E JUL
GO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM CONDE
NAR A EMPRESA RE AO PAGAMENTO DO PECULIO POR MORTE AOS AUTORES, N
OS EXATOS LIMITES PREVISTOS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SOBRE ESSE
VALOR DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% AO MES, DESDE A CITACAO
(405, CC), E CORRECAO MONETARIA, PELO INPC, DESDE A DATA DO PREJU
IZO (43, STJ). CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSU
AIS: 70% A CARGO DA PARTE RE E 30% A CARGO DA PARTE AUTORA, OBSER
VANDO-SE, NESSE ULTIMO CASO, O QUE DISCIPLINA O ARTIGO 98, 3, DO
CPC. CONDENO AS PARTES, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADV
OCATICIOS, NOS LIMITES ACIMA FIXADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. I
NTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. PETROLINA DE GOIAS-GO, 09 DE JULHO DE 2018. - CRISTIANE MO
REIRA LOPES RODRIGUES - JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
Documento Assinado Digitalmente
: 386491-74.2016.8.09.0122
: 254
: COBRANCA
: SANDRA HELENA SANTOS CARDOSO
GABRIELA SANTOS CARDOSO
GUILHERME SANTOS CARDOSO
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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