TJGO 12/07/2018 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018
Publicação: sexta-feira, 13/07/2018
NR.PROCESSO: 5448628.48.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5448628.48.2017.8.09.0000
COMARCA DE JOVIÂNIA
AGRAVANTE
:
CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D
AGRAVADO
:
MUNICÍPIO DE ALOÂNDIA
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. VIOLAÇÃO DO COMANDO
SENTENCIAL. NÃO VERIFICADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CABIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. I. A simples afirmativa de que os juros
afiguram-se elevados, não tem o condão de desconstituir o trabalho do
expert, porquanto, para se infirmar a presunção de veracidade juris
tantum de que goza o laudo pericial confeccionado por perito nomeado
pelo juízo, é necessária a robusta demonstração dos erros nele
cometidos, particularmente quando se cogita da sua elaboração em
dissonância com o teor do título executivo judicial, munus do qual não se
desincumbiu a agravante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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