TJGO 16/07/2018 - Pág. 262 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018
Publicação: terça-feira, 17/07/2018
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 2ª Vara de Família e Sucessões
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo: 0258926.02.2015.8.09.0175
Promovente: SOLANGE REINALDO FALCAO LIMA BORGES
Promovido: MARIA MARLENE FALCAO LIMA, , -endereço: RUA 13, 678, 01H-12, SETOR MARISTA, --, GOIÂNIA, Goiás, -Natureza da Ação: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa ( CPC )
Valor da Ação: 100,00
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
O(A) doutor(a) Juiz(a) de Direito Raquel Rocha Lemos, da 2ª Vara de Familia e Sucessão da Comarca de Goiânia, Estado de
Goiás.
Faz saber, a quem interessar possa, que por sentença, já transitada em julgado, a requerimento de SOLANGE REINALDO
FALCAO LIMA BORGES, foi declarada a interdição de Valderedo Reinaldo Lima, sendo nomeado ao mesmo Curador(a) o Sr.(a)
SOLANGE REINALDO FALCAO LIMA BORGES.
Sentença: "1. Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial de fls. 292/294 e, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a alteração da curatela de Valderedo Reinaldo Lima, nomeandolhe curadora a Sra. Solange Reinaldo Falcão Lima Borges em substituição à Sra. Maria Marlene Falcão Lima, sob compromisso
legal.
2. PUBLIQUE-SE a sentença por 03 vezes na imprensa oficial, bem como seja averbada no competente cartório, expedindo-se o
respectivo mandado.
3. Eventuais custas finais pelas partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe."
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/04/2018 15:14:33
Assinado por RAQUEL ROCHA LEMOS
Validação pelo código: 10403569583245759, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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