TJGO 26/07/2018 - Pág. 1310 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018
Publicação: sexta-feira, 27/07/2018
-------------------------- ABERTA A AUDIENCIA, AS 14H30MIN. NA OP
ORTUNIDADE, FOI COLHIDO O DEPOIMENTO PESSOAL DA TESTEMUNHA NILTON
SEVERIANO VENERO, ATRAVES DE SISTEMA AUDIOVISUAL, CONFORME CD AN
EXO, SENDO ADVERTIDAS AS PARTES ACERCA DA PROIBICAO DA DIVULGACAO
NAO AUTORIZADA DE TAIS REGISTROS. A PROCURADORA CONSTITUIDA PELO
REQUERIDO JOSE FRANCISCO, NA OPORTUNIDADE, APRESENTOU FOTOCOPIA
DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEU CLIENTE, BEM COMO CERTIDAO DE OBIT
O DE TERCILIA DA CONCEICAO RIBEIRO MORAES. AINDA, ADUZIU QUE O SE
U CLIENTE NAO POSSUI NENHUM INTERESSE NA CAUSA EM APRECO, ASSIM C
OMO OS SEUS IRMAOS, E QUE DESCONHECE O RELACIONAMENTO AMOROSO NOT
ICIADO NA EXORDIAL, JA QUE SEMPRE VISITAVA A CIDADE DE JATAI, EM
RAZAO DE FAMILIARES QUE AQUI RESIDEM. INFORMOU, AINDA, QUE DESCON
HECE O ATUAL ENDERECO DOS DEMAIS DESCENDENTES DO FALECIDO SOLON.
A ADVOGADA CONSTITUIDA PELA AUTORA APRESENTOU ALEGACOES FINAIS RE
MISSIVAS, PUGNANDO PELA PROCEDENCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. NA SEQU
ENCIA, FOI PROLATADO O SEGUINTE DE SPACHO: DECLARO ENCERRADA A IN
STRUCAO. CONSIDERANDO O TEOR DOS REGISTROS ACIMA, E VISANDO AFAST
AR FUTURA ALEGACAO DE NULIDADE, INTIME-SE O CURADOR NOMEADO NOS A
UTOS, DR. ROBSON RODRIGUES DE FREITAS, PARA MANIFESTAR-SE DE FORM
A CONCLUSIVA NO FEITO, ATRAVES DE ALEGACOES FINAIS ESCRITAS, NO P
RAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. APOS, CONCLUSOS PARA SENTENCA. IN
TIMEM-SE. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESENTE TE
RMO. JUIZA AUTORA ADVOGADAS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
12699-53.2016.8.09.0093
: 125
: INVENTARIO
: MAURICIO DE CARVALHO FILHO
MARCIO GARCIA DE CARVALHO(ESPOLIO)
ESPOLIO
: ALTAIR GARCIA BARBOSA (ESPOLIO)
HERDEIRO
: PAULINO GARCIA DE CARVALHO LOPES
JOSE GABRIEL GARCIA DE CARVALHO
DIVINO LUCIO GARCIA DE CARVALHO
RENATO LOPES GARCIA DE CARVALHO
YARLA MACHADO LOPES GARCIA
VALERIA GARCIA DE CARVALHO
ADV REQTE
: 17374 GO - LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
29310 GO - IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA
35659 GO - MARIA GABRIELA DE MORAIS MACHADO
26464 GO - HAILTON ANTONIO NUNES
ADV HERDEIRO
: 15753 GO - SANDRA REGINA LINHARES DA SILVA
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE ACAO DE INVENTARIO DOS BENS DEIXADOS POR OCAS
IAO DO FALECIMENTO DE ALTAIR GARCIA BARBOSA, OCORRIDO EM 25 DE JU
LHO DE 2014. AO QUE SE INFERE, A AUTORA DA HERANCA DEIXOU 05 (CIN
CO) FILHOS: JOSE GABRIEL GARCIA DE CARVALHO, DIVINO LUCIO GARCIA
DE CARVALHO, VALERIA GARCIA DE CARVALHO, MAURICIO DE CARVALHO FIL
HO E MARCIO GARCIA DE CARVALHO, ESTE ULTIMO, JA FALECIDO, DEIXOU
03 (TRES) HERDEIROS, QUE SAO: PAULIANO GARCIA DE CARVALHO, RENATO
LOPES GARCIA DE CARVALHO E YARLA MACHADO LOPES GARCIA. OS HERDEI
ROS JOSE GABRIEL, DIVINO LUCIO, VALERIA GARCIA E MAURICIO DE CARV
ALHO ESTAO REPRESENTADOS PELA DRA. MARIA GABRIELA DE MORAIS MACHA
DO E DR. IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA (FLS. 37/38). O ESPOLIO DE
MARCIO GARCIA DE CARVALHO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE PAULIA
NO, CONSTITUIU A DRA. SANDRA REGINA LINHARES DA SILVA E O DR. ANT
ONIO FERNANDES DE LIMA (FLS. 73/74). POR FIM, OS SUCESSORES NETOS
RENATO LOPES GARCIA DE CARVALHO E YARLA MACHADO LOPES GARCIA, NA
O FORAM CIENTIFICADOS ACERCA DA TRAMITACAO DESTE FEITO. NOMEADO C
OMO INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE ALTAIR, O HERDEIRO NETO PAULIANO
GARCIA DE CARVALHO (FLS. 33/35), QUE TAMBEM ACUMULA IDENTICO ENCA
RGO DO ESPOLIO DE SEU PAI, MARCIO GARCIA DE CARVALHO (FL. 32). AS
FLS. 76/78, OS SUCESSORES DE ALTAIR GARCIA BARBOSA POSTULARAM PE
LAS SEGUINTES PROVIDENCIAS: SUSPENSAO DO FEITO POR 180 (CENTO E O
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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