TJGO 30/07/2018 - Pág. 1710 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018
Publicação: terça-feira, 31/07/2018
AZENDA PUBLICA, AS ACOES PREVIDENCIARIAS NA COMARCA DE PORANGATU
SAO DISTRIBUIDAS ENTRE AS 1 E 2 VARA CIVEIS, DIFERENTEMENTE DO QU
E ENTENDE O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. DESTA FORMA,
POR SE TRATAR DE COMPETENCIA ABSOLUTA, AS ACOES PREVIDENCIARIAS E
M TRAMITE NESTA VARA DEVERAO SER DISTRIBUIDA PARA A VARA DA FAZEN
DA PUBLICA COMPETENTE DE PORANGATU, ANTE A EXISTENCIA DA FAZENDA
PUBLICA NO POLO PASSIVO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETENC
IA ABSOLUTA DA 1 VARA CIVEL, CRIMINAL, E DA INFANCIA E DA JUVENTU
DE E DETERMINO A REDISTRIBUICAO DOS PRESENTES AUTOS PARA A 2 VARA
CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZENDAS PUBLICAS E DE REGISTROS PUBLICOS E
AMBIENTAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PORANGATU,23/07/2018. GABRIEL
LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
15067-21.2016.8.09.0130
27
ACAO PREVIDENCIARIA
ANA FELIX GODINHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
20249 GO - ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO D
28164 GO - OLDACK ALVES DA SILVA NETO
20413 GO - DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEI
DESPACHO
:
PROCESSO N.: 201600150670 DECISAO TRATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA
AJUIZADA POR ANA FELIX GODINHO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO. D
E ACORDO COM O ART.109, 3, DA CONSTITUICAO FEDERAL, AS CAUSAS PRE
VIDENCIARIAS PODERAO SER PROCESSADAS NA JUSTICA FEDERAL DO FORO D
O DOMICILIO DO SEGURADO OU BENEFICIARIO, CASO NAO SEJA SEDE DE VA
RA DE JUIZO FEDERAL. A JUSTICA FEDERAL DO LOCAL DO DOMICILIO DO S
EGURADO OU BENEFICIARIO POSSUI COMPETENCIA ABSOLUTA PARA JULGAMEN
TO DAS CAUSAS PREVIDENCIARIAS, EXCETO AS ACOES ACIDENTARIAS QUE,
DE ACORDO COM O ART. 109, I, CF. SERAO JULGADAS NECESSARIAMENTE N
A JUSTICA ESTADUAL. EMBORA A COMPETENCIA DA JUSTICA ESTADUAL PARA
O JULGAMENTO DE ACOES PREVIDENCIARIAS TENHA SIDO FIXADA COM BASE
NO TERRITORIO, NAO SE TRATA DE COMPETENCIA RELATIVA, E SIM DE CO
MPETENCIA ABSOLUTA. O BENEFICIARIO OU SEGURADO NAO POSSUI OPCAO D
E AJUIZAR ACAO EM OUTRA COMARCA DA JUSTICA ESTADUAL ALEM DA QUE P
OSSUI DOMICILIO DE ACORDO COM A DECISAO EXARADA NO CONFLITO DE CO
MPETENCIA N5015475.96.2018.8.09.0051, TRATA-SE DE COMPETENCIA ABS
OLUTA. A DECISAO JULGOU IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETENCIA SU
SCITADO PELO JUIZ DE DIREITO VARA DA FAZENDA PUBLICA, REGISTROS P
UBLICOS, AMBIENTAL E 2 CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA, EM RAZAO DA
DECISAO DE DECLARACAO DE INCOMPETENCIA PROLATADA PELA JUIZA DE D
IREITO DA 1 VARA CIVEL, FAMILIA, SUCESSOES, INFANCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE NOVO GAMA, E ESTABELECEU A COMPETENCIA DA VARA DA F
AZENDA PUBLICA PARA O JULGAMENTO DAS ACOES PREVIDENCIARIAS, NAS C
OMARCAS ONDE EXISTIR VARA ESPECIALIZADA. NO MESMO SENTIDO, OS SEG
UINTES JULGADOS UTILIZADOS NA REFERIDA DECISAO. CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETENCIA. ACAO PREVIDENCIARIA. JUIZES ESTADUAIS INVESTIDOS
DE JURISDICAO FEDERAL. COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA ESTADU
AL PARA JULGAMENTO DO CONFLITO. SUMULA 11 DA CORTE ESPECIAL DO TR
IBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. MERITO DO CONFLITO. COMPETE
NCIA DAS VARAS DAS FAZENDAS PUBLICAS. 1. DE ACORDO COM ENTENDIMEN
TO SUMULADO PELA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA OS CONF
LITOS DE COMPETENCIA RELACIONADOS AS ACOES PREVIDENCIARIAS, PERTI
NENTES A NATUREZA TERRITORIAL OU AFETAS AS NORMAS DE ORGANIZACAO
JUDICIARIA, DEVEM SER APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTICA ESTADUA
L. 2. (...). CONFLITO DE COMPETENCIA IMPROCEDENTE. (TJGO, CONFLIT
O DE COMPETENCIA 36611-04.2015.8.09.0000, REL. DR(A). WILSON SAFA
TLE FAIAD, 2A SECAO CIVEL, JULGADO EM 04/05/2016, DJE 2026 DE 12/
05/2016) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. ACAO PREVIDENCIARIA. I
NSS. JURISDICAO DELEGADA PELA JUSTICA FEDERAL. COMPETENCIA DO TRI
BUNAL DE JUSTICA ESTADUAL PARA DIRIMIR O CONFLITO COMPETENCIA TER
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1710 de 2205