TJGO 03/08/2018 - Pág. 2313 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018
Publicação: segunda-feira, 06/08/2018
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : DARCI LUIZ GATTO
AGRAVADO : JAIR LUPSCHINSKI
RELATORA
: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREJUDICADO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC/2015.
NR.PROCESSO: 5330188.93.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5330188.93.2017.8.09.0000
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por DARCI LUIZ GATTO contra a
decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Formosa, Dr. Rozemberg
Vilela da Fonseca, que, nos autos da ação de interdito proibitório ajuizada por JAIR
LUPSCHINSKI, ora agravado, deferiu a liminar postulada, determinando que o réu se abstenha
de obstruir a passagem construída no imóvel rural objeto da matrícula nº 40.703 (Fazenda Ponte
Nova e Santo Antônio dos Alves), sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, em caso de descumprimento.
Irresignado com o pronunciamento judicial, o agravante noticia que as áreas da
Fazenda Paranaguá e da Fazenda Ponte Nova/Santo Antônio dos Alves eram, inicialmente, da
mesma família, de sobrenome Paiva, até que, em 2002, a família vendeu a primeira parte da área
para Luciana Anversa Tiarling (Matrículas nos 14.848 e 2420 que unificadas geraram a matrícula
nº 40.703).
Relata que, a partir dessa negociação, há cerca de 15 (quinze) anos, a estrada
que corta a Fazenda Ponte Nova passou a ser utilizada apenas pelos seus proprietários e
arrendatários, já que existe outra estrada para as demais áreas vizinhas, que ainda eram da
família Paiva.
Alega que o primeiro arrendatário de Luciana Anversa foi Nelson Krug, o qual
mantinha a fazenda cercada e com porteira trancada na entrada principal, de modo que somente
os legítimos possuidores transitavam pela propriedade.
Afirma que a atual arrendatária, Aline Gatto, assumiu a posse da Fazenda Ponte
Nova e recebeu autorização da proprietária para retirar a cerca que margeava a estrada do Bonito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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