Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção II - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJGO 08/08/2018 - Pág. 12 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção II
Nº Processo PROAD: 201805000105129

Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018

Publicação: quinta-feira, 09/08/2018

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia
Diretoria do Foro

Processo n°:
Interessado:

II 201805000105129
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A

Advogado:

Sandoval Rodrigues Mendonça Neto (OAB-GO nº
27.699) e Outro.

Assunto:

Restituição de Custas
DECISÃO

Nº 000205/2018

Trata-se de pedido do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A de
RESSARCIMENTO da quantia de R$ 4.274,58 (quatro mil, duzentos e setenta e
quatro reais e cinquenta e oito centavos) constante da guia inicial D.U.A.J. nº
10264445-4, série 09,sob a alegação de que não houve a utilização da guia.
Analisando os autos verifica-se que a guia inicial D.U.A.J. nº
10264445-4, série 09, foi paga na data de 05/10/2012, conforme autenticação da
instituição bancária (Evento 01) e informação nº 623/18 da Coordenadoria
Judiciária desta Diretoria (Evento 03).
O interessado protocolizou pedido de restituição de custas da referida
guia na data de 10/05/2018, conforme autuação do protocolo administrativo do
Foro desta Comarca, ou seja, mais de 05 (cinco) anos após a data do efetivo
recolhimento da guia.
Ocorre que de acordo com o artigo 8º do Decreto Judiciário nº
578/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o direito de
pleitear restituição de valor pago indevidamente extingue-se após o prazo de 05
(cinco) anos, contados da data de recolhimento do crédito. Vejamos:
“Art. 8º – O direito de restituição de valor pago indevidamente ou a
maior que o devido extinguir-se-á após o transcurso do prazo de 05
(cinco) anos, contado da data de recolhimento do crédito.”

AO TEOR DO EXPOSTO,

Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 07/08/2018 às 13:47.
Para validarAssinado
este documento
informe o código 155443397882 no DJ
endereço
https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento
Documento
Digitalmente
Eletrônico
Acesse: www.tjgo.jus.br

12 de 521

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo