TJGO 17/08/2018 - Pág. 2665 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018
Publicação: segunda-feira, 20/08/2018
Daí, indefiro a pleiteada gratuidade da justiça, determinando a
intimação dos Agravantes, para providenciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o regular preparo ao
agravo interno, sob pena de não conhecimento, conf. art. 101, § 2º, do CPC.
NR.PROCESSO: 5169182.43.2018.8.09.0000
hipossuficiência econômica, não sendo suficiente simples
declaração nesse sentido. II – A simples alegação de rendimento,
sem prova hábil a confirmar o alegado, não é suficiente para tal
desiderato. De igual forma, a mera declaração firmada pela parte, por
si somente, e sem qualquer robustez documental a lhe confirmar se
mostra insuficiente para o deferimento assistencial postulado. (...).
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO, 2ª
Câmara Cível, AI nº 12205-50.2014.8.09.0000, Rel. Dr. Eudélcio
Machado Fagundes, DJ 1490 de 20/02/2014.) Negritei.
I.
Goiânia, 16 de agosto de 2 018.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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