TJGO 20/08/2018 - Pág. 1684 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018
Publicação: terça-feira, 21/08/2018
ADV HERDEIRO
: 1850
GO - NELSON SALES
DESPACHO
:
D E C I S A O TRATA-SE DE INVENTARIO ONDE FOI DETERMINADA A INTIM
ACAO DA INVENTARIANTE PARA QUE ACOSTASSE AOS AUTOS AS ULTIMAS DEC
LARACOES. CONTUDO, DEVIDAMENTE INTIMADA, ESTA QUEDOU-SE INERTE. E
O RELATORIO DO QUE BASTA. DECIDO. INICIALMENTE, RESSALTO QUE O P
ROCESSO SE ARRASTA HA QUASE UMA DECADA TAO SOMENTE PARA PARTILHA
DE UM UNICO BEM IMOVEL. VERIFICA-SE QUE A INVENTARIANTE FOI INTIM
ADA ATRAVES DE SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE PARA JUNTAR AS ULTIMAS
DECLARACOES HA MAIS DE ANO, MAS NAO CUMPRIU COM A DETERMINACAO.
NESSE PONTO, CONVEM OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 6221 DO CPC QUE T
RAZ UM ROL TAXATIVO DOS CASOS EM QUE SE DA A REMOCAO DO INVENTARI
ANTE. NO PRESENTE FEITO, REALMENTE E POSSIVEL VERIFICAR QUE A INV
ENTARIANTE NAO VEM PROVIDENCIANDO O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, C
ONFORME EXPOSTO. CONTUDO, UMA VEZ VERIFICADA A DESIDIA DA INVENTA
RIANTE EM DAR O REGULAR ANDAMENTO AO INVENTARIO, A SUA INERCIA AC
ARRETA SUA REMOCAO DO FEITO. DO EXPOSTO, REMOVO A SRA. MARIA MEND
ES SANTANA SANTOS DO ENCARGO DE INVENTARIANTE. AO MESMO TEMPO, CO
M FULCRO NAS DISPOSICOES DO ART. 624, PARAGRAFO UNICO, DO CPC, NO
MEIO A ESTUDANTE DANILA MENDES CUSTODIO COMO INVENTARIANTE, A QUA
L DEVERA SER INTIMADA DO ENCARGO E COMPARECER EM CARTORIO, NO PRA
ZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE
INVENTARIANTE E, EM 20 (VINTE) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS ULTIMAS
DECLARACOES E O PLANO DE PARTILHA, SOB PENA DE REMOCAO. INTIMEMSE. CUMPRA-SE. MOZARLANDIA, MARIANNA DE QUEIROZ GOMES JUIZA SUBST
ITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
264977-64.2014.8.09.0110
370
COBRANCA
MARCOS ROBERTO DE SOUZA
REMAG H R R LTDA - ME
31083 GO - MARCOS ROBERTO DE SOUZA
20586 GO - DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
ADV REQTE
: 31881 GO - ALAN MAC DOWELL VELLOSO
34545 GO - JORGE NABUT NETO
1213
GO - NAIN BITTAR
32707 GO - ROBERTA DA FONSECA CORTES DINIZ
DESPACHO
:
S E N T E N C A TRATA-SE ACAO DE COBRANCA AJUIZADA POR REMAG H R
R LTDA ME EM FACE DE MARCOS ROBERTO DE SOUZA, QUALIFICADOS NOS AU
TOS. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SINTESE, QUE: A) REALIZOU UM CONTRA
TO DE LOCACAO COM A PARTE REQUERIDA, PARA FINS COMERCIAIS DE UM I
MOVEL, LOCALIZADO NA AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, QD. 07, LT. 1
6, N. 17, SALA 04, SHOPPING CENTRO OESTE, EM MOZARLANDIA/GO, NO V
ALOR DE R$ 724,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) MENSAIS; B)
O CONTRATO FOI FEITO NA MODALIDADE ESCRITA, NO ENTANTO APOS A FO
RMALIZACAO DO NEGOCIO, E A POSSE DO REQUERIDO NA SALA ALUGADA, BE
M COMO O PAGAMENTO DO PRIMEIRO ALUGUEL NO VALOR DE R$ 724,00, EST
E NUNCA DEVOLVEU O CONTRATO ASSINADO; C) O REQUERIDO NAO CUMPRIU
COM AS OBRIGACOES ASSUMIDAS E DEIXOU DE REALIZAR O PAGAMENTO DOS
ALUGUEIS REFERENTES AOS MESES DE MAIO A JULHO DE 2014 E APOS SAIR
DO IMOVEL, NAO EFETUOU O PAGAMENTO DA REFORMA DO BEM E DA ENERGI
A ELETRICA QUE SOMA A IMPORTANCIA DE R$ 2.898,61. DIANTE DAS RAZO
ES ACIMA, A PARTE PUGNOU PELA CONDENACAO DA PARTE REQUERIDA NO VA
LOR DESCRITO NO ITEM C, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, ACRESCIDO DAS COM
INACOES LEGAIS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS. COM
A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/19. A PETICAO INICIAL
FOI ADITADA AS FLS. 43/52, A FIM DE INCLUIR PEDIDO DE TUTELA ANTE
CIPADA PARA INDISPONIBILIDADE DE VALORES DO REQUERIDO. HOUVE DECI
SAO INDEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DETERMINANDO A CI
TACAO DA PARTE REQUERIDA (FLS. 63/65). DECISAO LIMINAR E DEFINITI
VA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTADAS AS FLS. 69/108. O REQUERIDO
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
:
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1684 de 2439