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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I - Página 2812

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TJGO 21/08/2018 - Pág. 2812 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018

Publicação: quarta-feira, 22/08/2018

NR.PROCESSO: 5323099.82.2018.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5323099.82.2018.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE JOVIÂNIA
AGRAVANTE : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO E OUTROS
AGRAVADO : MYRIA BORGES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO

DESPACHO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por WHINTER
BORGES DO NASCIMENTO E OUTROS nos autos da ação anulatória de testamento ajuizada
em seu desfavor por MIRNA BORGES DO NASCIMENTO E OUTROS, ora agravados, contra
decisão (evento n. 4, doc. 84, dos autos em apenso n. 0097436.17.2015.8.09.0095) proferida pela
MM. Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da comarca de Joviânia, Dra. Ana Paula
Tano, que determinou a inclusão da herdeira Myria Borges do Nascimento no polo ativo da lide
(litisconsorte ativo necessário) e deixou de excluir a herdeira Mirna Borges do Nascimento Souza,
por se tratar de litisconsórcio unitário e necessário.

Primeiramente, proceda a Secretaria da 5ª Câmara Cível o cumprimento
integral da decisão exarada no evento n. 13, promovendo a correção do polo passivo do recurso,
fazendo constar como agravadas MIRNA BORGES DO NASCIMENTO SOUZA e MYRIA
BORGES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA.

Feitas as devidas correções, intime-se a parte agravada MIRNA BORGES
DO NASCIMENTO SOUZA para, querendo, responder ao presente recurso, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, CPC/15.

Após, com ou sem resposta, volvam os autos conclusos.

Intime-se. Cumpra-se.

Datado e assinado em sistema próprio.

GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Validação pelo código: 10443565589630594, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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