TJGO 23/08/2018 - Pág. 782 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018
Publicação: sexta-feira, 24/08/2018
O ARTIGO 4 DO PROVIMENTO N 07/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DO ESTA
DO DE GOIAS: ART. 4 A MOVIMENTACAO DE PRESO CONDENADO TRATADA NO
ART. 2 DEVERA SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO MINISTERIO PUBLICO
E AO JUIZ DA EXECUCAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO PENAL
DE ORIGEM, REMETERA O PROCESSO DE EXECUCAO PENAL PARA O JUIZ DA
EXECUCAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE DESTI
NO. TENDO EM VISTA O RECAMBIAMENTO DO REEDUCANDO PARA O PRESIDIO
DE FORMOSA-GO, BEM COMO EM FACE DO TEOR DO PROVIMENTO CITADO ACIM
A, REMETAM-SE OS AUTOS DA EXECUCAO PENAL PARA A COMARCA DE FORMOS
A-GO. CUMPRA-SE. CATALAO-GO, 16 DE AGOSTO DE 2018. ANDRE LUIZ NOV
AES MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 402580-97.2015.8.09.0029
AUTOS NR. : 2778
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: HIGOR BRENER RITA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
AUTOS N 2015.04.02580-0 REEDUCANDO: HIGOR BRENER RITA DISPOE O AR
TIGO 4 DO PROVIMENTO N 07/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DO ESTADO DE
GOIAS: ART. 4 A MOVIMENTACAO DE PRESO CONDENADO TRATADA NO ART.
2 DEVERA SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO MINISTERIO PUBLICO E AO
JUIZ DA EXECUCAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO PENAL DE O
RIGEM, REMETERA O PROCESSO DE EXECUCAO PENAL PARA O JUIZ DA EXECU
CAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE DESTINO. T
ENDO EM VISTA O RECAMBIAMENTO DO REEDUCANDO PARA O PRESIDIO DE AN
APOLIS-GO, BEM COMO EM FACE DO TEOR DO PROVIMENTO CITADO ACIMA, R
EMETAM-SE OS AUTOS DA EXECUCAO PENAL PARA A COMARCA DE ANAPOLIS-G
O. CUMPRA-SE. CATALAO-GO, 16 DE AGOSTO DE 2018. ANDRE LUIZ NOVAES
MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
:
9168-54.2016.8.09.0029
AUTOS NR. : 101
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DIONATHAN CORREIA LOUZADA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
AUTOS N 2016.00.09168-1 REEDUCANDO: DIONATHAN CORREIA LOUZADA DIS
POE O ARTIGO 4 DO PROVIMENTO N 07/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DO E
STADO DE GOIAS: ART. 4 A MOVIMENTACAO DE PRESO CONDENADO TRATADA
NO ART. 2 DEVERA SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO MINISTERIO PUBLI
CO E AO JUIZ DA EXECUCAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO PE
NAL DE ORIGEM, REMETERA O PROCESSO DE EXECUCAO PENAL PARA O JUIZ
DA EXECUCAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE DE
STINO. TENDO EM VISTA O RECAMBIAMENTO DO REEDUCANDO PARA O PRESID
IO DE ANAPOLIS-GO, BEM COMO EM FACE DO TEOR DO PROVIMENTO CITADO
ACIMA, REMETAM-SE OS AUTOS DA EXECUCAO PENAL PARA A COMARCA DE AN
APOLIS-GO. CUMPRA-SE. CATALAO-GO, 16 DE AGOSTO DE 2018. ANDRE LUI
Z NOVAES MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 258164-02.2016.8.09.0029
AUTOS NR. : 1918
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JOAO VICTOR OMAEL DA SILVA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
AUTOS N 2016.02.58164-3 REEDUCANDO: JOAO VICTOR OMAEL DA SILVA DI
SPOE O ARTIGO 4 DO PROVIMENTO N 07/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DO
ESTADO DE GOIAS: ART. 4 A MOVIMENTACAO DE PRESO CONDENADO TRATADA
NO ART. 2 DEVERA SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO MINISTERIO PUBL
ICO E AO JUIZ DA EXECUCAO PENAL E CORREGEDOR DO ESTABELECIMENTO P
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