TJGO 24/08/2018 - Pág. 94 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018
Publicação: segunda-feira, 27/08/2018
Comarca de Goiânia
Requerente: Partido Trabalhista Nacional - PTN
Requerido: Município de Alto Paraíso de Goiás e outro
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 5153412.44.2017.8.09.0000
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5153412.44.2017.8.09.0000
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 48, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Alto Paraíso de Goiás. Ilegitimidade ativa.
Diretório Municipal de Partido Político. Extinção do feito sem resolução do
mérito. I – O artigo 103 da Constituição Federal, reproduzido no artigo 60, da
Constituição do Estado de Goiás, traz o rol de legitimados para ajuizamento da
ação declaratória de constitucionalidade e da ação direta de
inconstitucionalidade, dentre eles, o partido político com representação no
Congresso Nacional / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal. Contudo exigese seja representado pelo Diretório Nacional, ou, na espécie, em atenção à
simetria constitucional, pelo Diretório Estadual, cabendo a este a decisão pela
intervenção na tutela da ordem objetiva constitucional. II – In casu, a presente
ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Diretório Municipal do
Partido Trabalhista Nacional – PTN, sem a representação do Diretório Nacional
ou Estadual, sendo, portanto, imperiosa a extinção do feito sem resolução do
mérito, face a ilegitimidade ativa do requerente.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade de lei, com pedido cautelar, proposta pelo
Partido Trabalhista Nacional - PTN em face do artigo 48, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Alto
Paraíso de Goiás.
Em sua peça de ingresso, narra o requerente ser o dispositivo de lei apontado flagrantemente
inconstitucional, pois “obstruir a iniciativa sobre leis tributárias à edilidade é uma violação do Princípio da
Simetria Constitucional, como amplamente reconhece a Jurisprudência, sendo a presente ação direta de
inconstitucionalidade medida de rigor, com o intuito de viabilizar-se o exercício da prerrogativa constitucional da
iniciativa do Poder Legislativo em projetos de lei sobre matéria tributária”.
Relata que, proposto projeto de lei sobre matéria tributária por um vereador à Câmara
Municipal de Alto Paraíso, seus trâmites restaram prejudicados, em virtude da redação da norma ora
impugnada, razão pela qual deve ser declarada sua inconstitucionalidade, por inexistir, na Câmara Municipal,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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