TJGO 29/08/2018 - Pág. 169 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018
Publicação: quinta-feira, 30/08/2018
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 402631-97.2011.8.09.0175
: 1144
: ACAO PENAL
: AGUIA MOTOPECAS LTDA
COLETIVIDADE
ACUSADO
: VALDEMIR JUNIO PIMENTEL DOS SANTOS
MARCOS ANDRE SANTOS FERREIRA
ADV ACUS
: 26830 GO - DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS
43061 GO - LUCIANA CARLA ALTOE DE LIMA FALCAO
45875 GO - MARIO MARQUES PEREIRA
32662 GO - MARIO VICENTE LOPES NETO
25007 GO - WESLEY PAULA ANDRADE
39520 GO - ROAMER GONÇALVES NASCIMENTO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, E, ACATANDO O PARECER MINISTERIAL, DEIXO DE RE
CONHECER A PRESCRICAO NO PRESENTE CASO, E, EM CONSEQUENCIA, DETER
MINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EXPEDINDO-SE NOVO MANDADO DE INTI
MACAO PARA RETIRADA DA GUIA DE CUSTAS, VEZ QUE O MESMO NAO FOI EN
CONTRADO EM CASA (FL. 644/645). P.R.I. CUMPRA-SE GOIANIA, 27 DE A
GOSTO DE 2018. JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
:
95634-30.2018.8.09.0175
: 981
: FLAGRANTE/INQUERITO
: FMO
LGDR
VITIMA
: SP
DESPACHO
:
AUTOS N 981/18 (201800956341) DESPACHO: PRIMA FACIE, PROCESSE-SE
PELO RITO DA LEI N 11.343/06. EXPECA-SE MANDADO DE NOTIFICACAO PA
RA OS DENUNCIADOS FRANCILENE MERCES DE OLIVEIRA E LUIZ GUSTAVO DO
S REIS, A FIM DE QUE APRESENTEM DEFESA PREVIA NO PRAZO DE 10 (DEZ
) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZOES DE
DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR PROVAS Q
UE PRETENDEM PRODUZIR E ARROLAR ATE 05 (CINCO) TESTEMUNHAS (ART.
55, 1 DA LEI 11.343/06). CASO OS DENUNCIADOS SEJAM DEVIDAMENTE NO
TIFICADOS E NAO APRESENTEM DEFESA NO PRAZO LEGAL, DESDE JA NOMEIO
-LHES DEFENSOR PUBLICO PERTENCENTE AOS QUADROS DA DEFENSORIA PUBL
ICA DO ESTADO DE GOIAS DPGO, PARA OFERECE-LA NA FORMA DO ART. 55,
3, DA LEI 11.343/06, DEVENDO ELA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO
LEGAL. RESSALTO QUE O DECURSO DO PRAZO SEM A APRESENTACAO DE DEFE
SA PELO ACUSADO DEVERA SER CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA, BEM COMO
A DATA DA CARGA A DEFENSORA PUBLICA E DA ENTREGA DOS AUTOS FEITA
POR ELA A ESCRIVANIA. DEFIRO OS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO REP
RESENTANTE MINISTERIAL AS FLS. RETRO, DEVENDO A ESCRIVANIA ZELAR
PELO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS ATE A DATA DA AUDIENCIA DE INSTR
UCAO DE JULGAMENTO. POR FIM, PROCEDA-SE A CORRECAO NA AUTUACAO DO
PRESENTE FEITO, FAZENDO CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS A INDICACAO DE
ACAO PENAL, ONDE ATUALMENTE INDICA-SE FLAGRANTE/INQUERITO. DATA
SUPRA. JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
32202-37.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 372
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: LUCILENE DE SOUZA BARBOSA
VITIMA
: ASSAI ATACADISTA
DESPACHO
:
AUTOS N 372/18 (201800322024) DESPACHO: RECEBO A DENUNCIA DE FLS.
02/03, POR PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. CITE-SE O ACUSADO PAR
A, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO
ALTERADA PELA LEI N 11.719/08), RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRIT
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