TJGO 04/09/2018 - Pág. 922 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018
Publicação: quarta-feira, 05/09/2018
TE EXEQUENTE, CONTENDO TODOS OS REQUISITOS DO REFERIDO DISPOSITIV
O, VEDADA A COBRANCA DE CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEV
ERA OBSERVAR AINDA O DISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N 19,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS
AUTOS PODERAO SER DESARQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZAD
OS BENS PENHORAVEIS , INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL,
NA FORMA DO ART. 7 DO PROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017,
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. DURANTE O PRAZO DE SUSPENSAO,
PREVISTO NO PRIMEIRO PARAGRAFO DESTA DECISAO, NAO CORRERA A PRESC
RICAO. DECORRIDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO, COMECA A CORRER O PRAZO P
ARA A PRESCRICAO INTERCORRENTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA,
30 DE AGOSTO DE 2018. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 411162-94.2013.8.09.0049
AUTOS NR. : 1170
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: EMBRAVEL EMPRESA BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO
: GLAUCINEIA TEIXEIRA DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 31304 GO - GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS
ADV EXECDO
: 5941
GO - ILIOMAR FRANCISCO CAMPOS
DESPACHO
:
AUTOS N: 201304111622 NATUREZA: EXECUCAO EXECUTADO: EMBRAVEL EMPR
ESA BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GLAUCINEIA TEIXEIRA DE
SOUZA DESPACHO DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 74, PARA TANTO, DECL
ARO SUSPENSO O PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, COM FULCRO NO A
RT. 921, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. FINDO O PRAZO EM QUEST
AO, O EXEQUENTE DEVERA SER INTIMADO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO
FEITO NO PRAZO DE CINCO DIAS UTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFI
NITIVO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017,
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. A INTIMACAO DEVERA SER REALIZA
DA NA PESSOA DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, SALVO SE ASSISTIDO P
ELA DEFENSORIA PUBLICA, HIPOTESE NA QUAL A INTIMACAO DA PARTE SER
A PESSOAL POR CARTA. NO ATO DE INTIMACAO DE QUE TRATA O PARAGRAFO
ANTERIOR, DEVERA CONSTAR A ADVERTENCIA DE QUE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS UTEIS CONCEDIDOS, DEVERA SER INDICADA PROVIDENCIA APTA AO P
ROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUCAO, NAO SENDO SUFICIENTE PARA ESSE
FIM MERO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS OU NOVO REQUERIMENTO DE SUSPE
NSAO. FICA DESDE JA CONSIGNADO QUE, CASO NAO SEJA PROMOVIDO O REG
ULAR ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMO DO ART. 2 DO PROVIMENTO N 19,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, SERA
DETERMINADA A EXPEDICAO DE CERTIDAO DE CREDITO EM FAVOR DA PARTE
EXEQUENTE, CONTENDO TODOS OS REQUISITOS DO REFERIDO DISPOSITIVO,
VEDADA A COBRANCA DE CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEVER
A OBSERVAR AINDA O DISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N 19, D
E 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS AU
TOS PODERAO SER DESARQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZADOS
BENS PENHORAVEIS , INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL, NA
FORMA DO ART. 7 DO PROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, D
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. DURANTE O PRAZO DE SUSPENSAO, PR
EVISTO NO PRIMEIRO PARAGRAFO DESTA DECISAO, NAO CORRERA A PRESCRI
CAO. DECORRIDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO, COMECA A CORRER O PRAZO PAR
A A PRESCRICAO INTERCORRENTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 3
0 DE AGOSTO DE 2018. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
:
90066-33.2012.8.09.0049
764
EXECUCAO
JALLES MACHADO S/A
MARIA LUCIA BASILIO
33158 GO - PRICILLA CARNEIRO CHATER
7489
PE - JOAO HUMBERTO MARTORELLI
20697 GO - CAROLINA MARTINS BARBOSA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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