TJGO 05/09/2018 - Pág. 1560 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018
Publicação: quinta-feira, 06/09/2018
REQUERIDO
PERITO
ADV REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
: DOUTOR ELI CARLOS VIEIRA BORGES
: 25825 GO - EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
32108 GO - JOSE ARY DE SOUZA GOMES
ADV REQDO
: 9408
DF - SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA PROCESSO N 201603724677 AUTOR(A): MARIA CREUZA
OLIVEIRA DE SOUZA NO DIA 30 DO MES DE AGOSTO DE 2018, NESTA CIDA
DE E COMARCA DE MARA ROSA, SALA DE AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORU
M LOCAL, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O MM. JUIZ DE DIREITO DR. JOVIAN
O CARNEIRO NETO, COMIGO ASSISTENTE DE SEU CARGO ABAIXO ASSINADA.
ABERTA A AUDIENCIA: APREGOADAS AS PARTES, COMPARECEU A PARTE AUTO
RA, COM SEU(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A), AUSENTE O INSS. FOI CONST
ATADA A AUSENCIA DE CITACAO DO INSS. ATO CONTINUO, O MM. JUIZ PRO
FERIU A SEGUINTE DECISAO: CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA PROPOST
A PELA PARTE AUTORA ACIMA NOMINADA EM FACE DO INSS. ALEGOU QUE PR
EENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA O BENEFICIO ASSISTENCIAL DE LOAS
. E O SUCINTO RELATO. DECIDO. POIS BEM, ANALISANDO OS AUTOS, VEJO
QUE O PEDIDO DA PARTE AUTORA E PARA O DEFERIMENTO DO BENEFICIO A
SSISTENCIAL DE LOAS SOB ALEGACAO DE QUE E PESSOA HIPOSSUFICIENTE
FINANCEIRAMENTE E POSSUI DEFICIENCIA FISICA. NESTA VIA, DENOTA-SE
QUE NAO HOUVE REALIZACAO DE PERICIA MEDICA A FIM DE CONSTATAR-SE
OU NAO A DEFICIENCIA FISICA E A INCAPACIDADE PARA SUPRIMENTO POR
CONTA PROPRIA DAS NECESSIDADES FINANCEIRAS, REQUISITO ESSENCIAL
PARA O JULGAMENTO DO MERITO DA ACAO. ANTE O EXPOSTO, RETORNEM OS
AUTOS CONCLUSOS AO JUIZO TITULAR PARA DESIGNACAO DE PERICIA MEDIC
A E ANDAMENTO POSTERIOR. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EU, JHG, DI
GITEI O PRESENTE TERMO. JOVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO ADV
OGADO: REQUERENTE:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
PERITO
ADV REQTE
372467-04.2016.8.09.0102
411
ACAO PREVIDENCIARIA
MARIA CREUZA OLIVEIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DOUTOR ELI CARLOS VIEIRA BORGES
25825 GO - EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
32108 GO - JOSE ARY DE SOUZA GOMES
ADV REQDO
: 9408
DF - SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA PROCESSO N 201603724677 AUTOR(A): MARIA CREUZA
OLIVEIRA DE SOUZA NO DIA 30 DO MES DE AGOSTO DE 2018, NESTA CIDA
DE E COMARCA DE MARA ROSA, SALA DE AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FOR
U M LOCAL, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O MM JUIZ DE DIREITO DR JOVIAN
O CARNEIRO NETO, COMIGO ASSISTENTE DE SEU CARGO ABAIXO ASSINADA
ABERTA A AUDIENCIA: APREGOADAS AS PARTES, COMPARECEU A PARTE AUTO
RA, COM SEU(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A), AUSENTE O INSS FOI CONST
ATADA A AUSENCIA DE CITACAO DO INSS ATO CONTINUO, O MM JUIZ PRO
FERIU A SEGUINTE DECISAO: CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA PROPOST
A PELA PARTE AUTORA ACIMA NOMINADA EM FACE DO INSS ALEGOU QUE PR
EENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA O BENEFICIO ASSISTENCIAL DE LOA
S E O SUCINTO RELATO DECIDO POIS BEM, ANALISANDO OS AUTOS, VEJO Q
UE O PEDIDO DA PARTE AUTORA E PARA O DEFERIMENTO DO BENEFICIO A S
SISTENCIAL DE LOAS SOB ALEGACAO DE QUE E PESSOA HIPOSSUFICIENTE F
INANCEIRAMENTE E POSSUI DEFICIENCIA FISICA NESTA VIA, DENOTA-SE Q
UE NAO HOUVE REALIZACAO DE PERICIA MEDICA A FIM DE CONSTATAR-SE O
U NAO A DEFICIENCIA FISICA E A INCAPACIDADE PARA SUPRIMENTO POR C
ONTA PROPRIA DAS NECESSIDADES FINANCEIRAS, REQUISITO ESSENCIAL PA
RA O JULGAMENTO DO MERITO DA ACAO ANTE O EXPOSTO, RETORNEM OS AUT
OS CONCLUSOS AO JUIZO TITULAR PARA DESIGNACAO DE PERICIA MEDIC A
E ANDAMENTO POSTERIOR SAEM OS PRESENTES INTIMADOS EU, JHG, DI GIT
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