TJGO 11/09/2018 - Pág. 1850 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018
Publicação: quarta-feira, 12/09/2018
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 06/09/2018
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: GLAUBER VALADãO VICTOR
JUIZ DE DIREITO : ZULAILDE VIANA OLIVEIRA
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NR. PROTOCOLO
:
56268-90.2018.8.09.0172
AUTOS NR. : 99
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RAFFAEL LEANDRO CARNEIRO
ADV ACUS
: 45894 GO - JHENNYFFER JHANIELLY SANTOS SANTIAGO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DO REEDUCANDO RAFAEL
LEANDRO CARNEIRO PARA O HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES, CONFORME R
ELATORIO MEDICO DE FL. 21, AUTORIZO O ENCAMINHAMENTO DO REEDUCAND
O A REFERIDA UNIDADE HOSPITALAR. COMUNIQUE-SE O CHEFE DA UNIDADE
PRISIONAL LOCAL PARA PROVIDENCIAR O TRANSPORTE DO PRESO.
NR. PROTOCOLO
:
56268-90.2018.8.09.0172
AUTOS NR. : 99
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RAFFAEL LEANDRO CARNEIRO
ADV ACUS
: 45894 GO - JHENNYFFER JHANIELLY SANTOS SANTIAGO
DESPACHO
:
DIANTE DO OFICIO ACOSTADO A FL. 20, AUTORIZO O ENCAMINHAMENTO DO
REEDUCANDO RAFAEL LEANDRO CARNEIRO PARA O HOSPITAL ORTOPEDICO DE
CERES, CONFORME NECESSIDADE EXARADA NO RELATORIO MEDICO DE FL. 21
, PARA PROCEDER TRATAMENTO MEDICO ADEQUADO, NOS TERMOS DO ART. 14
, 2, DA LEI DE EXECUCAO PENAL.. COMUNIQUE-SE O CHEFE DA UNIDADE P
RISIONAL LOCAL PARA PROVIDENCIAR O TRANSPORTE DO PRESO. OFICIE-SE
O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA CONCLUIR PROCESSO AD
MINISTRATIVO DISCIPLINAR NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA APU
RAR EVENTUAIS FALTAS GRAVES OU CRIMES, DEVENDO-SE ASSEGURAR O ACO
MPANHAMENTO DE ADVOGADO AOS REEDUCANDOS INVESTIGADOS, CONFORME JU
RISPRUDENCIA DO STJ.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 114103-36.2018.8.09.0172
: 204
: FLAGRANTE
: JOAO BATISTA BERNARDES DE CARVALHO
PAULO CESAR DA SILVA MENESES
GILMAR BASTOS SILVA
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
VITIMA
: ENEIAS DE MORAES PEREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA QUE OS
AUTUADOS AGUARDEM O DESLINDE DO FEITO EM LIBERDADE, CONCEDO A LI
BERDADE PROVISORIA AOS AUTUADOS, POREM, COM FUNDAMENTO NO ART. 31
9 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO MEDIDAS CAUTELARES DIVER
SAS DA PRISAO, DEVENDO OS AUTUADOS JOAO BATISTA BERNARDES DE CARV
ALHO, PAULO CESAR DA SILVA MENESES, GILMAR BASTOS SILVA E ANTONIO
PEREIRA DE SOUZA, CUMPRIREM AS SEGUINTES DETERMINACOES: A) DEVER
AO TRAZER AOS AUTOS COPIA DE SEU COMPROVANTE DE ENDERECO ATUALIZA
DO (DISPENSA AUTENTICACAO), ATE O DIA DO PRIMEIRO COMPARECIMENTO
EM JUIZO. B) COMPARECIMENTO MENSAL EM JUIZO, ENTRE OS DIAS 5 E 10
DE CADA MES, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES; C) COMUNICAR
A ESTE JUIZO EVENTUAL MUDANCA/ALTERACAO DE ENDERECO; D) PROIBICA
O DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM PREVIA AUTORIZACAO JUDICIAL. A TI
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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