TJGO 12/09/2018 - Pág. 1683 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018
Publicação: quinta-feira, 13/09/2018
HOMOLOGO POR SENTENCA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS E
FEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E EM CONSEQUENCIA, JU
LGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO AR
TIGO 487, INCISO, III, LETRA B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPE
CA-SE OFICIO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUISITANDO A ABERTURA DE
CONTA JUDICIAL PARA O DEPOSITO DOS VALORES DAS PARCELAS ACORDADA
S. SEM CUSTAS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, E FEITAS AS ANOTACOES
E COMUNICACOES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 259405-11.2013.8.09.0160
AUTOS NR. : 383
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: LEONOR RIBEIRO BEZERRA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV REQTE
: 34886 GO - ROBSON DA PENHA ALVES
ADV REQDO
: 15221 GO - LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
DESPACHO
:
DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVES DE SEUS CAUSIDICOS, PARA S
E MANIFESTAREM SOBRE A PLANILHA DE CALCULOS JUNTADA AS FLS. 179/1
80, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANI
FESTACAO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ATENTE-SE A ESCRIVANIA PA
RA A INTIMACAO PESSOAL DO ENTE MUNICIPAL. I. CUMPRA-SE. NOVO GAMA
/GO, 06 DE SETEMBRO DE 2018. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 261687-56.2012.8.09.0160
AUTOS NR. : 346
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: VALDIR FRANCISCO DE MELO
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV REQTE
: 34886 GO - ROBSON DA PENHA ALVES
ADV REQDO
: 15221 GO - LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
DESPACHO
:
HOMOLOGO POR SENTENCA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS E
FEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E EM CONSEQUENCIA, JU
LGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO AR
TIGO 487, INCISO, III, LETRA B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPE
CA-SE OFICIO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUISITANDO A ABERTURA DE
CONTA JUDICIAL PARA O DEPOSITO DOS VALORES DAS PARCELAS ACORDADA
S. SEM CUSTAS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, E FEITAS AS ANOTACOES
E COMUNICACOES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 265229-14.2014.8.09.0160
AUTOS NR. : 296
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: MARIA DE JESUS MINEIRO DE ALMEIDA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA/GO
ADV REQTE
: 34886 GO - ROBSON DA PENHA ALVES
ADV REQDO
: 15221A GO - LYNDON J. S. FIGUEIREDO
DESPACHO
:
HOMOLOGO POR SENTENCA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS E
FEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E EM CONSEQUENCIA, JU
LGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO AR
TIGO 487, INCISO, III, LETRA B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPE
CA-SE OFICIO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUISITANDO A ABERTURA DE
CONTA JUDICIAL PARA O DEPOSITO DOS VALORES DAS PARCELAS ACORDADA
S. SEM CUSTAS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, E FEITAS AS ANOTACOES
E COMUNICACOES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE.
Documento Assinado Digitalmente
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