TJGO 13/09/2018 - Pág. 1135 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018
Publicação: sexta-feira, 14/09/2018
DE CONSULTA NACIONAL NO BNMP (BANCO NACIONAL DOS MANDADOS DE PRI
SAO). EXPECA-SE O NECESSARIO. INT. CUMPRA-SE COM A URGENCIA QUE O
CASO REQUER.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
42478-42.2018.8.09.0074
: 233
: ACAO PENAL
: REGINALDO JOSE COSTA
REGINALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
RONALDO JOSE DA COSTA
MARCELO MONTEIRO DA SILVA JUNIOR
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
ADV ACUS
: 46421 GO - FRANCIS CARNEIRO GONCALVES
16072 GO - RONALDO RODRIGUES DA CUNHA
53222 GO - MAIQUEL ANGELO DE SOUZA
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA AUTOS N 201800424781 DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2
018 NATUREZA: ACAO PENAL AIJ ACUSADOS: REGINALDO JOSE COSTA, REGI
NALDO JOSE DA COSTA JUNIOR, RONALDO JOSE DA COSTA E MARCELO MONTE
IRO DA SILVA JUNIOR ADVOGADOS DOS ACUSADOS: FRANCIS CARNEIRO GONC
ALVES, RONALDO RODRIGUES DA CUNHA E MAIQUEL ANGELO DE SOUZA PROMO
TOR DE JUSTICA: LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA AVILA JUIZ DE DIREITO:
LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR APREGOADAS AS PARTES, VERIFICOU-SE O
COMPARECIMENTO DOS ACUSADOS, ACOMPANHADOS DE SEUS DEFENSORES. PRE
SENTE, AINDA, O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. ABERTA A AUD
IENCIA, FORAM OUVIDAS 02 (DUAS) TESTEMUNHAS DE ACUSACAO (FERNANDA
VI C ELLI FERNANDES E ELSON DE OLIVEIRA) , BEM COMO REALIZADO IN
TERROGATORIO DOS ACUSADOS, CUJOS DEPOIMENTOS FORAM GRAVADOS EM AR
QUIVO AUDIOVISUAL, NO FORMATO WMV, COM O QUE CONCORDARAM PLENAMEN
TE AS PARTES. PELA DEFESA DO ACUSADO RONALDO JOSE DA COSTA, DR. R
ONALDO RODRIGUES DA CUNHA, FORAM DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS CARLO
S HENRIQUE DA SILVA MERAS, TULIO CRUVINEL BATISTA, KAREN GEMINA M
. DA SILVA AZEVEDO E ANA CAROLINA BERNARDES DA SILVA, NAO SE OPON
DO OS DEMAIS DEFENSORES E A ACUSACAO, O QUE FOI DEFERIDO. PELO DE
FENSOR DO ACUSADO RONALDO JOSE DA COSTA, DR. RONALDO RODRIGUES DA
CUNHA, FOI REALIZADA A CONTRADITA DA TESTEMUNHA FERNANDA VICELLI
FERNANDES, FUNDAMENTANDO-A NO TCO N 63/2018, JUNTADO NESTE ATO,
MANIFESTANDO A ACUSACAO PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, TENDO O MM.
JUIZ INDEFERIDO A CONTRADITA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NAO RESTOU
COMPROVADA PELA DEFESA CONTRADITANTE A ANIMOSIDADE E A INTENCAO
DA TESTEMUNHA DE PREJUDICAR O ACUSADO. NA SEQUENCIA, OS DEMAIS DE
FENSORES NADA MANIFESTARAM, TENDO APENAS O ADVOGADO, DR. RONALDO
RODRIGUES DA CUNHA, MANIFESTADO A SUA IRRESIGNACAO COM A DECISAO.
A TESTEMUNHA FOI COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI. EM SEGUIDA, EM S
EDE DE DILIGENCIAS, O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO REQUERE
U A JUNTADA DE CERTIDAO CIRCUNSTANCIADA DE EVENTUAIS CONDENACOES,
BEM COMO CERTIDAO DE ANTECEDENTES, DE TODOS OS ACUSADOS, O QUE F
OI DEFERIDO. COM A JUNTADA DAS INFORMACOES, NAO HAVENDO MAIS DILI
GENCIAS, PELO MM. JUIZ FOI CONCEDIDO O PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CIN
CO) DIAS, PARA ALEGACOES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS, VINDO OS A
UTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA. NADA MAIS. MM. JUIZ DE DIREITO: PRO
MOTOR DE JUSTICA: ADVOGADOS: ACUSADOS:
NR. PROTOCOLO
: 115515-05.2018.8.09.0074
AUTOS NR. : 577
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ACUSADO
: VALTER ISAIAS VASCONCELOS
ADV ACUS
: 49909 GO - MICHAEL DOUGLAS DA SILVEIRA MELO
DESPACHO
:
O PRESENTE FEITO DEVERA TRAMITAR PERANTE O JUIZ 1 DA VARA CRIMINA
L DESTA COMARCA, ONDE TRAMITA O FLAGRANTE (PROCESSO PRINCIPAL) AU
TUADO SOB O N 201801154680. NESSE SENTIDO JA MANIFESTOU A JURISPR
Documento Assinado Digitalmente
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