TJGO 21/09/2018 - Pág. 2626 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018
Publicação: segunda-feira, 24/09/2018
MPETENCIA PARA JULGAMENTO DESSAS ACOES E A DO DOMICILIO DO INTERD
ITO, ONDE AS MEDIDAS DEVEM SER TOMADAS NO INTERESSE DA PESSOA INT
ERDITADA, O QUAL DEVE PREVALECER DIANTE DE QUAISQUER OUTRAS QUEST
OES, DEVENDO A REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS CEDER LUGAR A
SOLUCAO QUE SE AFIGURE MAIS CONDIZENTE COM OS INTERESSES DO INTER
DITADO E FACILITE O ACESSO DO JUIZ AO INCAPAZ PARA A REALIZACAO D
OS ATOS DE FISCALIZACAO DA CURATELA. A PROPOSITO: AGRAVO DE INSTR
UMENTO. ACAO DE INTERDICAO. COMPETENCIA. DOMICILIO DA INTERDITAND
A. PROTECAO DE SEUS INTERESSES. DECLINACAO DE OFICIO. POSSIBILIDA
DE. 1- NAS ACOES DE INTERDICAO O QUE SE DEVE BUSCAR E A PROTECAO
A PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELACAO, RAZAO PELA QUAL ESTANDO A INT
ERDITANDA RESIDINDO EM FORO DIVERSO DAQUELE EM QUE A ACAO FOI AJU
IZADA, E POSSIVEL QUE O MAGISTRADO DECLINE, DE OFICIO, DE SUA COM
PETENCIA, BUSCANDO ASSIM, EFETIVAR E CONFERIR A PROTECAO NECESSAR
IA AOS INTERESSES DA RE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E D
ESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 201919-97.2012.8.09.0000,
REL. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO, 5A CAMARA CIVEL, JULGADO EM
31/10/2013, DJE 1429 DE 19/11/2013) CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CON
FLITO DE COMPETENCIA. ACAO DE INTERDICAO. ACAO DE REMOCAO DE CURA
DOR. AUTONOMIA. 1. A REMOCAO DE CURADOR E POSTULADA EM ACAO AUTON
OMA (CPC, ARTS. 1195 A 1197), QUE NAO GUARDA RELACAO DE ACESSORIE
DADE COM A ACAO DE INTERDICAO JA FINDA. A CIRCUNSTANCIA DE O CURA
DOR NOMEADO TER DOMICILIO EM SAO PAULO, FORO ONDE SE PROCESSOU A
ACAO DE INTERDICAO, NAO AFASTA A COMPETENCIA TERRITORIAL DO JUIZO
DO DISTRITO FEDERAL, ONDE TEM DOMICILIO A INTERDITA E SUA MAE, T
ITULAR DO DIREITO DE GUARDA, PARA A ACAO DE REMOCAO DO CURADOR. P
RINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. 2. CONFLITO DE COMPETENC
IA CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETENCIA DO JUIZO SUSCITADO. (ST
J - CC: 101401 SP 2008/0266015-4, RELATOR: MINISTRA MARIA ISABEL
GALLOTTI, DATA DE JULGAMENTO: 10/11/2010, S2 SEGUNDA SECAO, DATA
DE PUBLICACAO: DJE 23/11/2010) PELO EXPOSTO, DECLINO A COMPETENCI
A AO JUIZO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA/GO E, DE CONSEQUENC
IA, DETERMINO A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE
. I. C. RUBIATABA/GO, 13 DE SETEMBRO DE 2018. HUGO DE SOUZA SILVA
JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 355844-79.2015.8.09.0139
AUTOS NR. : 420
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: ACM
REQUERIDO
: ASR
ADV REQTE
: 27092 GO - LEANDRO DE PAULA LOPES
ADV REQDO
: 40040 GO - CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADAS AS PARTES DE QUE OS PRESENTES AUTOS FISICOS FORAM
DIGITALIZADOS, BAIXADOS E DEVOLVIDOS AO JUIZO/COMARCA DE ORIGEM
NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU(SPG), E A ACAO CONTINUA O SEU TRAMITE
NO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA.
NR. PROTOCOLO
: 180698-53.2017.8.09.0139
AUTOS NR. : 329
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO
: ISAAC REZENDE
ADV REQTE
: 27391 GO - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
ADV REQDO
: 35546 GO - NABIO COELHO AMARAL
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201701806988 NATUREZA: BUSCA E APREENSAO DEC LEI N 9
11/69 D E C I S A O TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO PELO REQUERIDO I
SAAC REZENDE (F 71/72), OBJETIVANDO-SE A CARGA DOS AUTOS, BEM CO
MO A REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTACAO DA PECA DEFENSIVA IN
CASU, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, DENOTA-SE QUE O PEDIDO FOR
Documento Assinado Digitalmente
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