TJGO 24/09/2018 - Pág. 194 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018
Publicação: terça-feira, 25/09/2018
DECORRER DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO E ADEQUADO AO CASO.
NESSE MESMO SENTIDO, AINDA QUE EXISTAM OUTRAS CAUSAS DE EXCLUSAO
DE ILICITUDE, COMO POR EXEMPLO ADEQUACAO SOCIAL, E DE CULPABILIDA
DE, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NAO VISLUMBRO A PO
SSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A OCORRENCIAS DESTAS NESTE FEITO. ASS
IM, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, EM RELACAO AO REFERIDO AC
USADO, E DETERMINO O NORMAL SEGUIMENTO DO FEITO. PUBLIQUE-SE. REG
ISTRE-SE. INTIMEM-SE. NOT. O MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA/GO, 13 D
E SETEMBRO DE 2018. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
88500-49.2018.8.09.0175
: 895
: INQUERITO
: LARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
JA FERRI CONFECCOES LTDA
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
BABY LEO ENXOVAIS LTDA
LOJINHA DO BEBE ENXOVAIS LTDA
INDICIADO
: A ESCLARECER
DESPACHO
:
PROTOCOLO N ...........: 2018.0088.5002 NATUREZA.................
.: ACAO PENAL INDICIADA..................: FRANCISGLEI SILVA SOAR
ES VISTOS, ETC... CUIDA-SE DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA
APURACAO E MATERIALIDADE DO DELITO DE ESTELIONATO, PREVISTO NO AR
TIGO 171, CAPUT, DO CODIGO PENAL PERPETRADO EM DESFAVOR DO LARES
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO . INSTADO, A MANIFESTAR-SE, O REPRESENT
ANTE DO MINISTERIO PUBLICO ALEGOU NAO MAIS HAVER INTERESSE DE AGI
R, FACE A OCORRENCIA DA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. SUCINTA
MENTE RELATADOS. DECIDO. SEM MAIORES DELONGAS, RAZAO AO ASSISTE A
O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. ISTO PORQUE, CONSOANTE DEP
REENDE-SE DOS AUTOS, O FATO OCORRERA NO ANO DE 2010 A 2018, OU SE
JA, MAIS DE 08 (OITO) ANOS, ATE A PRESENTE DATA, SEQUER FOI OFERE
CIDA A DENUNCIA. DE ACORDO COM A LEGISLACAO PERTINENTE, A PENA MA
XIMA APLICADA AO CRIME DE ESTELIONATO E 04 (QUATRO) ANOS DE DETEN
CAO E, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, IV, DO CODIGO PENAL A PRETENSA
O ESTATAL PRESCREVE EM 08 (OITO) ANOS, SENDO QUE, ASSIM, O MENCIO
NADO LAPSO JA SE ENCONTRA SUPERADO. A PRESCRICAO RESULTA DA INATI
VIDADE DO ESTADO NA PERSEGUICAO DO CRIME OU NA EXECUCAO DA PENA,
DURANTE DETERMINADO ESPACO DE TEMPO. PASSADO ESTE, NAO PODE MAIS
O ESTADO PUNIR O INFRATOR DA NORMA PENAL. FOI O QUE SE VERIFICOU
NO CASO PRESENTE, VEZ QUE JA OCORREU A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE P
ELA PRESCRICAO . A RESPEITO DA MATERIA, O SAUDOSO PROFESSOR JULIO
FABRINI MIRABETE NOS ENSINA QUE: "OCORRIDO O CRIME, NASCE PARA O
ESTADO A PRETENSAO DE PUNIR O AUTOR DO FATO CRIMINOSO, QUE DEVE
SER EXERCIDA DENTRO DE UM DETERMINADO LAPSO TEMPORAL, QUE VARIA D
E ACORDO COM A FIGURA CRIMINOSA E SEGUNDO O CRITERIO MAXIMO COMIN
ADO EM ABSTRATO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ESCOADO ESSE PRAZ
O, QUE E SUBMETIDO A INTERRUPCOES OU SUSPENSOES PREVISTAS EM LEI,
OCORRE A PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. NESSA HIPOTESE, QUE O
CORRE SEMPRE ANTES DE TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA CONDENATORI
A, SAO TOTALMENTE APAGADOS TODOS OS SEUS EFEITOS ..." (CODIGO PEN
AL INTERPRETADO, 2 EDICAO, SAO PAULO: ATLAS, 2001, P.657/658) ASS
IM, OCORRIDA A PRESCRICAO, A QUAL E CAUSA DE EXTINCAO DA PUNIBILI
DADE ART. 107, IV, ESTA HA DE SER RECONHECIDA, DE OFICIO, PELO JU
IZ, POSTO QUE E NORMA DE ORDEM PUBLICA, NOS TERMOS DO ART. 61, DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. DIANTE DO EXPOSTO, E, ACATANDO O PAREC
ER MINISTERIAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 61, DO CODIGO DE PROCE
SSO PENAL E 107, INCISO IV, 109, IV E 110, TODOS DO CODIGO PENAL
PATRIO, DECLARO A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, EM RAZAO DA PRESCRICA
O DA PRETENSAO PUNITIVA E, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DO PRESENTE FEITO, COM O FULCRO NO ART. 395, DO JA CITADO COD
EX. SEM CUSTAS. P.R.I. GOIANIA, 10 DE SETEMBRO DE 2018. DONIZETE
MARTINS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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