TJGO 25/09/2018 - Pág. 1330 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018
Publicação: quarta-feira, 26/09/2018
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reconstituição simulada do fato criminoso, aguardando o cumprimento de
NR.PROCESSO: 5440448.09.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
carta precatória para o encerramento da primeira fase do procedimento
escalonado do Tribunal do Júri, o primeiro, custodiado por mais tempo do
que determina a lei, razão para a concessão da providência mandamental.
Pedido de liminar.
A ilegalidade da custódia antecipada do paciente
José Henrique Macedo Silva constitui matéria já examinada e julgada no
HC nº 42212-83.2018.8.09.0000 (201890422126), em que destacada a
necessidade da clausura para o resguardo da ordem pública, revelando a
repetição de tema, não possibilitando a reapreciação, concernente à
apuração de irregularidades e ilegalidades levantadas na impetração e o
excesso
de
prazo
na
instrução
processual,
imprescindível
a
processualização da ação penal do habeas corpus, com a requisição de
informes à autoridade judiciária impetrada, para a verificação das
ocorrências apontadas, merecendo a ponderação do princípio da
razoabilidade, pelo que não se confere a medida de urgência, à falta da
plausibilidade do direito invocado.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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