TJGO 02/10/2018 - Pág. 165 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018
Publicação: quarta-feira, 03/10/2018
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve
presente à sessão de julgamento a nobre
Procuradora de Justiça Doutora Nathália Botelho
Portugal.
Goiânia, 07 de agosto de 2018.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
Documento Assinado Digitalmente
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:
85885-29.2018.8.09.0000(201890858854)
RIO VERDE
DES. J. PAGANUCCI JR.
PAULO CESAR TORRES
GILSON LIMA COSTA
JONATHAN ROSA PEREIRA
ADV(S) : 39872/GO -GILSOM LIMA COSTA
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR
DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMEN
TAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREV
ENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- QUANDO A MANUTENçã
O DA PRISãO AFRONTA O PRINCíPIO DA PROPORCIONALIDA
DE, é IMPERIOSA SUA REVOGAçãO COM IMPOSIçãO DE MED
IDAS CAUTELARES DIVERSAS. 2- ORDEM CONHECIDA E CON
CEDIDA.
: VISTOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS
COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GO
IáS, PELA PRIMEIRA CâMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDAD
E DE VOTOS, DESACOLHIDO O PARECER MINISTERIAL, EM
CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM, DETERMINAND
O A EXPEDIçãO DE ALVARá DE SOLTURA, PELA SECRETARI
A DA CâMARA, EM FAVOR DO PACIENTE, PARA QUE SEJA P
OSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NãO DEVA PE
RMANECER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PRO
FERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO.
VOTARAM, ALéM DO RELATOR, O DESEMBARGADOR NICOMEDE
S DOMINGOS BORGES, O DESEMBARGADOR ITANEY FRANCISC
O CAMPOS E O DESEMBARGADOR IVO FAVARO, QUE PRESIDI
U A SESSãO. AUSêNCIA JUSTIFICADA DA DOUTORA DORACI
LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, SUBSTITUTA DA DESEMB
ARGADORA AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS.PRESE
NTE AO JULGAMENTO O DOUTOR PAULO CéSAR TORRES, DIG
NO PROCURADOR DE JUSTIçA.
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:
86127-85.2018.8.09.0000(201890861278)
IPORA
DES. IVO FAVARO
PAULO CESAR TORRES
BRUNO SILVA FARIA
GLAUBERSON ULISSES SILVA SIQUEIRA
ADV(S) : 35171/GO -BRUNO SILVA FARIA
: HABEAS CORPUS. DROGA. TRÁFICO. AUTORIA.
MATERIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. LEGALIDADE. 1 Não se conhece de teses relacionadas ao mérito da
ação penal. 2 - Demonstrado o envolvimento do
paciente na prática delituosa, mantém-se a prisão
preventiva visando preservar a ordem pública (art.
312 do CPP).
Ordem parcialmente conhecida e,
nessa parte, denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal,
à unanimidade, acolhendo em parte o parecer
ministerial, conhecer parcialmente do pedido e,
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