TJGO 03/10/2018 - Pág. 1395 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018
Publicação: quinta-feira, 04/10/2018
NR.PROCESSO: 0387116.74.2011.8.09.0093
AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO.
PRIMEIRA E SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E
PARCIALMENTE PROVIDAS.
TERCEIRA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E
DESPROVIDAS.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
N. 0387116.74.2011.8.09.0093, figurando como autor/3ºapelante/1ºapelado/agravado
ESTADO DE GOIÁS, réus/1ºapelantes/2ºapelados/agravantes ESTRELA
DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, IMOBILIÁRIA DINÂMICA LTDA, KIFAYA
ABDALLAH OSMAN MOHAMAD, RUQAIA ABDELMAGID ALI ZABEN, AIHAM FARUK SAID,
MOHAMAD FARUK SAID, RIAD DAIS SAID, FIRAS OMAR SAID, WAHIB FARUK SAID, BILAL
DAIS SAID, ORGANIZAÇÃO ESTRELA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, FARUK
SAID HAJ ABDALLAH AWWAD e DAES SAID ABDALLA AWWAD e 2ºs apelantes
ORGANIZAÇÃO ESTRELA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, FARUK SAID HAJ
ABDALLAH AWWAD e DAES SAID ABDALLA AWWAD.
A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia
27 de setembro de 2018, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos, agravo
retido provido, 1ºe2ºapelos parcialmente providos, 3º apelo e reexame
necessário, desprovido, nos termos do voto da relatora.
V O T A R A M além da Relatora, o Juiz Fernando de Castro Mesquita,
substituto do Desembargador Carlos Escher e Desembargador Kisleu Dias Maciel
Filho.
Fez sustentação oral, em sessão anterior, o Dr. Rodrigo Lourenço da Silva.
O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira
Perilo.
Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Drª Nelida Rocha da
Costa Barbosa.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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