TJGO 04/10/2018 - Pág. 1324 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018
Publicação: sexta-feira, 05/10/2018
INICIO, VERIFICA-SE QUE TAL ALEGACAO NAO MERECE PROSPERAR, UMA VE
Z QUE O REQUERIDO E MANTENEDOR DO SITE DE RELACIONAMENTO NA REDE
MUNDIAL DE COMPUTADORES E DEVE SER RESPONSAVEL POR EVENTUAIS PROB
LEMAS ORIUNDOS DESTE. ADEMAIS, CONFORME JULGADO ABAIXO, A EMPRESA
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA FOI CONSTITUIDA A FIM DE
VIABILIZAR A OPERACAO DO SISTEMA EMPRESARIAL E CORPORATIVO DA RE
DE SOCIAL FACEBOOK EM TERRITORIO NACIONAL. INTEGRA O GRUPO ECONOM
ICO DOS CONTROLADORES DA REDE SOCIAL EM NIVEL MUNDIAL, SENDO SEU
REPRESENTANTE NO BRASIL. A PROPOSITO, VEJAMOS: ELEICOES 2016. REC
URSO ELEITORAL. REPRESENTACAO. FACEBOOK. PRELIMINAR. ILEGITMIDADE
. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE ACESSO AOS DADOS DE IDENTIFICACAO C
ONTIDOS NA BASE DE DADOS. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ASTREIN
TES. MANUTENCAO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [] 2. A EMPRESA
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA FOI CONSTITUIDA A FIM DE
VIABILIZAR A OPERACAO DO SISTEMA EMPRESARIAL E CORPORATIVO EM TER
RITORIO NACIONAL. INTEGRA, COMO SE EXTRAI DO REFERIDO CONTRATO SO
CIAL, O GRUPO ECONOMICO DOS CONTROLADORES DA REDE SOCIAL EM NIVEL
MUNDIAL, SENDO SEU REPRESENTANTE NO BRASIL. 3. PRELIMINAR DE ILE
GITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. (TRE-TO PROCESSO: RE 58802 PALMAS TO
; PUBLICADO EM SESSAO, VOLUME 17, DATA 29/11/2016: RELATOR: JACQU
ELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AFASTO A PRELIMINAR DE ILEGITIMID
ADE PASSIVA. ANALISADA A PRELIMINAR ARGUIDA, DECLARO SANEADO O FE
ITO. RESSALTO QUE A DISTRIBUICAO DO ONUS DA PROVA, NA ESPECIE, NA
O APRESENTA NENHUMA PECULIARIDADE QUE JUSTIFIQUE A SUA INVERSAO,
DEVENDO SER OBSERVADO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 373 E OS INCISO
S I E II DO ARTIGO 429, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLU
SA A PRESENTE DECISAO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE
15 DIAS, INFORMEM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, JUSTIFICAND
O-AS, OU SE SAO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MERITO. PROVIDENCIE
-SE E EXPECA-SE O NECESSARIO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
LUZIANIA, 17 DE SETEMBRO DE 2018. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
287410-24.2016.8.09.0100
894
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BV FINANCEIRA SA CFI
TIAGO BORGES DE QUEIROZ
9755
SC - ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
38588 GO - SERGIO SCHULZE
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N.201602874101 DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE FLS.
41. ASSIM, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DO VEICULO NO SISTEMA RENAJ
UD. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIRE
ITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPR
A-SE. LUZIANIA, 11 DE SETEMBRO DE 2018. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAU
ER JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
HERDEIRO
20040-12.2016.8.09.0100
96
USUCAPIAO
MARCIO RIBEIRO DA COSTA
ESPOLIO DE POSSIDONIO DUARTE TORRES
MARIA ALVES DE AQUINO
LAURIZELHA AQUINO DUARTE FERREIRA
MARIA DO SOCORRO DE AQUINO PEREIRA
CONFRONTANTE
: JOAO LISBOA DE OLIVEIRA
MIGUEL PEIXOTO DOS SANTOS
RONIVON FERREIRA SOUSA
ADV REQTE
: 32742 DF - RAFAEL DIAS PETTINATI
DESPACHO
:
DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 112. PROCEDA-SE COMO REQUERIDO. PARA O
Documento Assinado Digitalmente
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DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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