TJGO 09/10/2018 - Pág. 1854 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018
Publicação: quarta-feira, 10/10/2018
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
: OSVALDO ALVES DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: 20951 GO - VIRGINIA DE ANDRADE PLAZZI
40898 DF - MARCO AURELIO PLAZZI PALIS
DESPACHO
:
CONFORME DETERMINAçãO CONTIDA NO PROVIMENTO Nº 005/2010, ART. 328
B X, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIçA, PROMOVO A INTIMAçãO DA PAR
TE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
MANIFESTE SOBRE A PETIçãO/DOCUMENTOS DE FLS. 79/82 JUNGIDA AOS A
UTOS, NOS MOLDES DO ART. 437, § 1º DO CPC.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/10/2018
NR. NOTAS : 40
COMARCA DE PORANGATU
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: VERA LúCIA DE MOURA
JUIZ DE DIREITO : GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA
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NR. PROTOCOLO
: 386449-69.2014.8.09.0130
AUTOS NR. : 802
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EUDES TELES DE SOUZA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 11110 GO - FERNANDO NOLETO MARTINS
DESPACHO
:
201403864491 ACAO PENAL DESPACHO DETERMINO A DESTRUICAO DOS SUBST
ANCIAS APREENDIDAS A FLS.26. O CARTAO DE CREDITO EM NOME DE NOELI
AIRES DE ANDRADE DEVERA SER DEVOLVIDA A ELA, CASO AINDA NAO TENH
A SIDO FEITO. INTIME-A NO ENDERECO FORNECIDO A FLS.32. EM RELACAO
AOS DEMAIS OBJETOS, INTIME-SE EUDES TELES DE SOUZA PARA QUE LHE
SEJA ENTREGUE, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. PORANGATU, 01/10/2018.
GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 141237-04.2017.8.09.0130
AUTOS NR. : 412
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DANIEL RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO
:
DECISAO CUIDAM OS AUTOS DE EXECUCAO PENAL DE DANIEL RIBEIRO DA SI
LVA, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. A FL. 60-RP, REQUER O MINIS
TERIO PUBLICO A REGRESSAO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO, POIS O
REEDUCANDO ESTA DESCUMPRINDO AS CONDICOES DO REGIME SEMIABERTO, V
IOLANDO CONDICOES DO REGIME SEMIABERTO. VERIFICA-SE QUE O REEDUCA
NDO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDENCIA NA COMARCA DE MARA ROSAGO (FL.42). A DECISAO DE FLS.47/48 AUTORIZOU A MUDANCA DE ENDEREC
O, POREM O REEDUCANDO NAO FOI ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTICA
(FL.57) PARA INSTALACAO DA TORNOZELEIRA ELETRONICA. ALEM DISSO, S
OMENTE COMPARECEU EM JUIZO NO DIA 21/06/2018 (FL.43), DESCUMPRIND
O AS CONDICOES DO REGIME SEMIABERTO IMPOSTAS A FLS.34/35. CONFIGU
RADA, POIS, A FALTA GRAVE, REGRIDO CAUTELARMENTE O CUMPRIMENTO DA
PENA DO SENTENCIADO PARA O REGIME FECHADO (ART. 118, I, IN FINE,
DA LEP). EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO, COM PRAZO DE VALIDADE ATE
01/10/2026. APOS O CUMPRIMENTO, RETORNEM CONCLUSOS PARA DESIGNACA
O DE AUDIENCIA. PORANGATU, 29/09/2018. GABRIEL LISBOA SILVA E DIA
S FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
Documento Assinado Digitalmente
: 426910-49.2015.8.09.0130
: 1049
: EXECUCAO PENAL
: JORGE LUIZ CELEDONIO OLIVEIRA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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