TJGO 09/10/2018 - Pág. 2551 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018
Publicação: quarta-feira, 10/10/2018
NR.PROCESSO: 5356103.13.2018.8.09.0000
“HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Impõe-se a concessão da ordem a favor do
paciente, quando a sentença que denega a
possibilidade de recorrer liberdade encontra-se
desprovida da devida fundamentação, devendo a
decretação da custódia se lastrear em dados
concretos, especialmente se permaneceu solto
durante parte da instrução processual. ORDEM
CONHECIDA E CONCEDIDA.” (TJGO, 1ª CCrim.,
HABEAS CORPUS n. 267552-79.2017.8.09.0000,
Rel. Dra. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES
ESCHER, DJe 2447 de 15/02/2018).
Impõe-se, pois, a concessão da ordem em favor da paciente, quando a
sentença que denega a possibilidade de recorrer em liberdade
encontra-se desprovida da devida fundamentação, especialmente se
permaneceu solta parte da instrução processual e se, posteriormente,
comprovou endereço e ocupação lícita. No mais, não há a
superveniência de novos fatos que revelem a imprescindibilidade da
custódia antecipada.
Na confluência do exposto, acolhendo o parecer ministerial de Cúpula,
CONCEDO a ordem a fim de revogar o decreto de prisão preventiva,
concedendo à paciente o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de VALDIRENE
LUIZA SOUZA CARDOSO, ora paciente, colocando-a em liberdade,
salvo se por outro motivo deva permanecer presa.
É como voto.
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. Impõe-se a concessão da ordem em favor da
paciente, quando a sentença que denega a possibilidade
de recorrer em liberdade encontra-se desprovida da
devida fundamentação, especialmente se permaneceu
solta parte da instrução processual. ORDEM
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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