TJGO 16/10/2018 - Pág. 2706 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018
Publicação: quarta-feira, 17/10/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O pedido de reconsideração não suspende nem
interrompe o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo de instrumento interposto após o
decurso do prazo legal. AGRAVO IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento Nº 513499288.2017.8.09.0000, Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em
10/07/2017, DJe de 10/07/2017).
NR.PROCESSO: 5481905.21.2018.8.09.0000
EMENTA:... O pedido de reconsideração não tem força para suspender ou interromper o
curso do prazo recursal, sendo intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. O dies a
quo do prazo para a interposição de agravo de instrumento é o da intimação da decisão que
causou gravame à parte, e não o da decisão posterior, que se limitou a ratificar os efeitos da
anteriormente proferida… (TJGO, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2996313.2012.8.09.0000, rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa, DJ 1074 de 01/06/2012).
Ao teor do exposto, nos moldes do artigo 932, inciso III do Código de Processo
Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por ser manifestamente inadmissível, em razão da
sua intempestividade.
Intime-se.
Comunique-se o Juiz singular o teor da presente decisão.
Após o decurso do prazo, proceda-se ao arquivamento dos autos e dê-se baixa
no sistema de 2º grau.
Goiânia, 11 de outubro de 2018.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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