TJGO 26/10/2018 - Pág. 1025 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018
Publicação: segunda-feira, 29/10/2018
RAPHAEL DA SILVA ROSA TELES
ANA BEATRIZ DINIZ BATISTA DE AGUIAR TEIXEIRA
ADV ACUS
: 41450 GO - TALITA DELFINO MANGUSSI E SOUZA
29650 GO - EDUARDO SIADE
30355 GO - CAROLINE FARIA SIADE
22152 GO - MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
15285 GO - ROGERIO PEREIRA LEAL
DESPACHO
:
NAS RESPOSTAS A ACUSACAO, APRESENTADAS PELOS ACUSADOS RAPHAEL DA
SILVA ROSA TELES, ANTONIO CARLOS DE AGUIAR TELES E ANA BEATRIZ DI
NIZ BATISTA DE AGUIAR TEIXEIRA, RESPECTIVAMENTE AS FLS 669/683 E
716/725, PUGNOU O ACUSADO RAPHAEL PELA INEPCIA DA DENUNCIA, TODO
S IMPUGNOU OS TERMOS CONSTANTES NA DENUNCIA DECIDO DAS PRELIMIN
ARES ALEGA A DEFESA DO ACUSADO RAPHAEL INEPCIA DA DENUNCIA, POR A
USENCIA DE NARRATIVA DE TODAS CIRCUNSTANCIAS DOS FATOS DA PRELIM
INAR DE INEPCIA DA DENUNCIA E AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA ACAO,
REFERIDA ALEGACAO NAO MERECE SER ACOLHIDA, POIS, AO CONTRARIO DO
ASSEVERADO PELA DEFESA DO ACUSADO, A DENUNCIA FOI OFERTADA EM CO
N SONANCIA COM O DISPOSTO NO ART 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
NELA ENCONTRANDO-SE A EXPOSICAO DOS FATOS CRIMINOSOS, COM TODAS
A S CIRCUNSTANCIAS E SUAS CLASSIFICACOES, POSSIBILITANDO-LHE O PL
EN O EXERCICIO DO DIREITO DE DEFESA, NAO VISLUMBRANDO, NA ESPECIE
, Q UALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 395, DO CODIGO DE P
ROCE SSO PENAL REJEITO, PORTANTO, AS PRELIMINARES AVENTADAS RATIF
ICO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, VISTO QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTO
S P ROCESSUAIS E CONDICOES DA ACAO PENAL, NAO EXISTINDO ELEMENTOS
QUE AUTORIZEM A ABSOLVICAO SUMARIA DOS ACUSADOS DO EXPOSTO, DESI
GNO O DIA 19/11/2018, AS 14H 00, PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JU
LGA MENTO INTIMEM-SE CUMPRA-SE INHUMAS, NICKERSON PIRES FERREIRA
J UIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
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