TJGO 30/10/2018 - Pág. 2068 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018
Publicação: quarta-feira, 31/10/2018
NR. PROTOCOLO
:
88312-03.2018.8.09.0128
AUTOS NR. : 1281
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: JANILSON PEREIRA LEITE
DESPACHO
:
ABERTA A AUDIENCIA, FOI REALIZADA A INQUIRICAO DA TESTEMUNHA PRES
ENTE. APOS, O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO : CUMPRIDA A
PRESENTE PRECATORIA , DEVOLVAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. CUMPRA-SE .
NR. PROTOCOLO
: 231336-26.2017.8.09.0128
AUTOS NR. : 1590
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: MARCOS LUAN ALVES PEREIRA MOTA
DESPACHO
:
ABERTA A AUDIENCIA, FOI REALIZADA A INQUIRICAO DA TESTEMUNHA PRES
ENTE. APOS, O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO : CUMPRIDA A
PRESENTE PRECATORIA , DEVOLVAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. CUMPRA-SE .
NR. PROTOCOLO
:
28455-26.2018.8.09.0128
AUTOS NR. : 403
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: FRANCISCO DA SILVA GERMANO E OUTROS
DESPACHO
:
ABERTA A AUDIENCIA, FOI REALIZADA A INQUIRICAO DA TESTEMUNHA PRES
ENTE. APOS, O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO : CUMPRIDA A
PRESENTE PRECATORIA , DEVOLVAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. CUMPRA-SE .
NR. PROTOCOLO
: 174650-14.2017.8.09.0128
AUTOS NR. : 1104
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: URCIMAR BRANDINI
DESPACHO
:
ABERTA A AUDIENCIA, FOI REALIZADA A INQUIRICAO DA TESTEMUNHA PRES
ENTE. APOS, O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO : CUMPRIDA A
PRESENTE PRECATORIA , DEVOLVAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. CUMPRA-SE .
NR. PROTOCOLO
:
40701-54.2018.8.09.0128
AUTOS NR. : 563
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: VICENTE FERREIRA CAMELO NETO
DESPACHO
:
ABERTA A AUDIENCIA, FOI REALIZADA A INQUIRICAO DA TESTEMUNHA PRES
ENTE. APOS, O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO : CUMPRIDA A
PRESENTE PRECATORIA , DEVOLVAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. CUMPRA-SE .
NR. PROTOCOLO
:
80533-94.2018.8.09.0128
AUTOS NR. : 0
NATUREZA
: QUEIXA-CRIME
QUERELADO
: MARINALVA DUARTE SILVA
QUERELANTE
: RAIMUNDA NONATA SOUZA DUARTE
DESPACHO
:
VERIFICO QUE OS CRIMES NARRADOS NA QUEIXA-CRIME TRATAM-SE DE INJU
RIA E LESAO CORPORAL LEVE, CUJAS PENAS MAXIMAS SOMADAS NAO ULTRAP
Documento Assinado Digitalmente
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