TJGO 01/11/2018 - Pág. 1217 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018
Publicação: segunda-feira, 05/11/2018
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO
ACUSADO
: CIRO JOSE DO NASCIMENTO
ADV ACUS
: 46421 GO - FRANCIS CARNEIRO GONCALVES
DESPACHO
:
AUTOS N: 2012.0444.7483 CLASSE / ASSUNTO: EXECUCAO PENAL / PEDIDO
DE PROGRESSAO DE REGIME SENTENCIADO: CIRO JOSE DO NASCIMENTO DES
PACHO: CONSIDERANDO O PEDIDO DE PROGRESSAO DE REGIME AS FLS. 449/
450, BEM COMO A MANIFESTACAO MINISTERIAL DE FLS. 451, DETERMINO Q
UE A ESCRIVANIA PROCEDA COM A IMEDIATA RETIFICACAO DA LIQUIDACAO
DE PENA, NOS MOLDES INDICADOS NO QUINTO PARAGRAFO DA DECISAO DE F
LS. 417/418, UMA VEZ QUE O SENTENCIADO POSSIVELMENTE PREENCHE OS
REQUISITOS PARA A PROGRESSAO DE REGIME. ADEMAIS, EXPECA-SE OFICIO
A UNIDADE PRISIONAL LOCAL, A FIM DE QUE INFORME O COMPORTAMENTO
DO REEDUCANDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SEM PREJUIZO, APOS A
RETIFICACAO DA LIQUIDACAO DE PENA, ABRA-SE VISTAS DOS AUTOS AO MI
NISTERIO PUBLICO E A DEFESA, PELO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) D
IAS. INT. CUMPRA-SE COM URGENCIA. IPAMERI/GO, 26 DE OUTUBRO DE 20
18. MARIA ANTONIA DE FARIA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOM
ATICA
NR. PROTOCOLO
: 341313-28.2011.8.09.0074
AUTOS NR. : 335
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO
ACUSADO
: MERIEL ROSA
DESPACHO
:
EX POSITIS, FORTE NO PARECER DO I. REPRESENTANTE DO MINISTERIO PU
BLICO, DEFIRO O PEDIDO DE REMICAO, ESTRIBADO NOS ARTS. 66, III, L
ETRA "C", E 126 E DA LEI DE EXECUCAO PENAL, PARA O FIM DE AUTORIZ
AR A REDUCAO DE EXATOS 08 (OITO) DIAS NA PENA DA CONDENADA, EIS Q
UE EFETIVAMENTE DESENVOLVEU TRABALHO PRODUTIVO NO MES DE SETEMBRO
DE 2018. PROMOVA-SE A ESCRIVANIA COM NOVA LIQUIDACAO DE PENA, OB
SERVANDO-SE, AINDA, AS REMICOES ANTERIORMENTE DEFERIDAS E DEMAIS
EVENTOS. INT. CUMPRA-SE.
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