TJGO 05/11/2018 - Pág. 550 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018
Publicação: terça-feira, 06/11/2018
:
:
:
:
:
227251-23.2014.8.09.0024
654
PRESTACAO DE CONTAS
TONIA MARLI GOMES FERREIRA
ARIVANE ALMEIDA DE MORAIS
TATIANY AMARAL DE MORAES
ARI IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS
ADV REQTE
: 31958 GO - THIAGO ANDRADE MOREIRA
293393 SP - EDILSON HOLANDA MOREIRA
45165 GO - EDILSON HOLANDA MOREIRA
ADV REQDO
: 39047 GO - LETICIA ARAUJO DOS SANTOS
40449 GO - NEILDON CHAVES RIBEIRO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, C
OM RESOLUCAO DO MERITO. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUST
AS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES FIXADOS EM 1.000,
00 (HUM MIL REAIS) NOS TERMO DO ARTIGO 85, 8, DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVI
DAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CALDAS NOVAS,
25/10/2018. MONICA MIRANDA GOMES DE OLIVEIRA JUIZA SUBSTITUTA (E
M AUXILIO)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
89956-70.2016.8.09.0024
: 255
: INDENIZACAO
: RAQUELINE CRISTINA BETANCURTE DE LIMA
JULCINEI BETANCURTE DOS SANTOS
JONATAS BETANCURTE DOS SANTOS
REQUERIDO
: SANDRA CRISTINA FERREIRA BARRETTO
NARATAN BARRETO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 10345 GO - ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA
ADV REQDO
: 62611 MG - VANDER LUIS FERREIRA
3411
GO - CELSO GONCALVES BENJAMIN
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 245/249, PARA QUE SURTA
SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS JULGANDO EXTINTO O PRESETE FEITO
COM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, A
LINEA "B", DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORARIOS NOS TERMOS DO
REFERIDO ACORDO. CONSIDERANDO QUE A TRANSACAO OCORREU ANTES DA SE
NTENCA, AS PARTES FICAM DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCE
SSUAIS REMANESCENTES, SE HOUVER (CPC, ART. 90, 3). APOS O TRANSIT
O EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS. RESSA
LTO QUE DEIXEI DE OBSERVAR A ORDEM CRONOLOGICA DE CONCLUSAO PARA
PROFERIR ESTA SENTENCA, EM RAZAO DO DISPOSTO NO ARTIGO 12, 2, INC
ISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INT
IMEM-SE. CALDAS NOVAS, 25/10/2018. MONICA MIRANDA GOMES DE OLIVEI
RA JUIZA SUBSTITUTA (EM AUXILIO)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
408715-43.2015.8.09.0024
1192
CONSIGNATORIA
ANA MELISSA MENEZES DA SILVA
BANCO SANTANDER S/A
21952 GO - DIMITRY CEREWUTA JUCA
23107 GO - TIAGO MORAIS JUNQUEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, COMO CONSEQUENCIA, D
ECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERM
OS DO ARTIGO 485, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO
A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
Documento Assinado Digitalmente
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