TJGO 19/11/2018 - Pág. 2689 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018
Publicação: terça-feira, 20/11/2018
VA IMPOSSIBILIDADE DE FAZE-LO, O DANO CAUSADO PELA INFRACAO; V CU
MPRIDO MAIS DE DOIS TERCOS DA PENA, NOS CASOS DE CONDENACAO POR C
RIME HEDIONDO, PRATICA DE TORTURA, TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENT
ES E DROGAS AFINS, E TERRORISMO, SE O APENADO NAO FOR REINCIDENTE
ESPECIFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA. PARAGRAFO UNICO PARA O COND
ENADO POR CRIME DOLOSO, COMETIDO COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA A
PESSOA, A CONCESSAO DO LIVRAMENTO FICARA TAMBEM SUBORDINADA A CON
STATACAO DE CONDICOES PESSOAIS QUE FACAM PRESUMIR QUE O LIBERADO
NAO VOLTARA A DELINQUIR. NO PRESENTE CASO, AFIGURA-SE INEGAVEL QU
E O REEDUCANDO SATISFEZ O REQUISITO OBJETIVO NO DIA 22/09/2018, C
ONFORME SE VE DO RELATORIO DE LIQUIDACAO DE PENAS. NO QUE PERTINE
AO REQUISITO SUBJETIVO, NAO HA NOTICIA DE COMPORTAMENTO DESABONA
DOR A CONDUTA DO REEDUCANDO. DEMONSTRA, PORTANTO, APTIDAO PARA O
RECEBIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, HAJA VISTA TER CUMPRIDO SA
TISFATORIAMENTE AS CONDICOES IMPOSTAS. ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO
O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONCEDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL
AO REEDUCANDO JOSE MARIO GOMES DA SILVA, SUBORDINANDO-O AS SEGUI
NTES OBRIGACOES: A) NAO MUDAR DE ENDERECO RESIDENCIAL E NEM AUSEN
TAR-SE DA CIDADE ONDE RESIDE SEM PREVIA COMUNICACAO A ESTE JUIZO;
B) RECOLHER-SE A SUA RESIDENCIA TODOS OS DIAS, INCLUSIVE, SABADO
S, DOMINGOS E FERIADOS, ENTRE 23 H E 5 H; C) COMPARECER TRIMESTRA
LMENTE EM JUIZO PARA ASSINAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES, O QUE
DEVERA ACONTECER ATE O DIA 10 DO RESPECTIVO MES, ATE O TERMINO DA
PENA. INTIME-SE O REEDUCANDO PARA QUE, EM CARTORIO, SEJA CIENTIF
ICADO DAS CONDICOES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, ASSINANDO TERMO DE
COMPROMISSO DE FIEL CUMPRIMENTO, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFI
CIO. EXPECA-SE CARTA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REMETA-SE COPIA D
A PRESENTE DECISAO PARA AS POLICIAS MILITAR E CIVIL DESTA COMARCA
, PARA QUE TOMEM CIENCIA DAS CONDICOES IMPOSTAS AO REEDUCANDO. CI
ENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. DILIGENCIAS NECESSARIAS. SAO LUIS DO
S MONTES BELOS/GO, 12 DE NOVEMBRO DE 2018. ANELIZE BEBER RINALDIN
JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 359590-94.2016.8.09.0146
AUTOS NR. : 775
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ARTHUR HENRIQUE CAMPOS
ADV ACUS
: 50878 GO - DIEGO RAPHAEL VIEIRA RABELO
DESPACHO
:
INTIMAçãO DA DEFESA PARA MANIFESTAçãO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : PETER LEMKE SCHRADER
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 282073-76.2017.8.09.0146
: 957
: FLAGRANTE/INQUERITO
: GABRIEL FRANCISCO XAVIER DE MORAES
ANTHONY ARTHUR GOMES PIMENTA
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV IND
: 38360 GO - ANGELICA FERNANDA XAVIER MACEDO
DESPACHO
:
AUTOS N 201702820739 DECISAO ANALISANDO A RESPOSTA A ACUSACAO AP
RESENTADA AS FLS 104/110, VERIFICO QUE NAO FOI TRAZIDA NENHUMA D
AS HIPOTESES DE ABSOLVICAO SUMARIA DO ART 397 DO CPP, RAZAO PELA
QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA AINDA, RESSALTO QUE APE S
AR DE PUGNAR PELA EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO P
OR ABUSO E EXCESSO DE PODER E APLICACAO DE SUSPENSAO CONDICIONAL
DO PROCESSO, A DEFESA NAO DEMONSTROU O PREENCHIMENTO DE NENHUMA D
Documento Assinado Digitalmente
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